Edital 06/2024-PRPPG/CPGSS

Processo Seletivo para Concessão de Bolsas da Chamada Pública FA 14/2024 – Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado

Página atualizada em 20/05/2025

EDITAL


  • Objetivo: Selecionar propostas de Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPR para concessão de bolsas de mestrado e doutorado da Chamada Pública FA 14/2024.
  • Número de bolsas concedidas: 35 bolsas de doutorado, 59 bolsas de mestrado acadêmico e 7 bolsas de mestrado profissional, totalizando 101 bolsas.
  • Orientações para o cálculo de cobertura de bolsas: utilizar a informação de cobertura de bolsas do Sucupira (considerar a base de dados mais completa, que reflita todos os alunos bolsistas no cálculo, inclusive os que recebem bolsas através de projetos de docentes e que eventualmente ainda não tenham sido registrados na plataforma).  O programa poderá fazer o tratamento dos dados para obter a informação mais fiel possível à realidade do PPG.

RESULTADOS


FORMULÁRIOS


Anexar ao processo SEI da Proposta:

DÚVIDAS?


Envie e-mail para cpg@ufpr.br

  • As dúvidas referentes a este edital deverão ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail cpg@ufpr.br até três dias imediatamente anteriores à data final da submissão de propostas, no horário de funcionamento da PRPPG/CPGSS. As dúvidas enviadas após o período citado ou a outros canais de contato serão desconsideradas.

IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS: ORIENTAÇÕES UCEO/PRPPG


Abaixo as orientações da UCEO (unidade de controle e execução orçamentária) aos PPG contemplados sobre os procedimentos necessários para indicação dos bolsistas de mestrado e doutorado, enviadas em comunicado aos PPG em 13/12/2024.

Orientações e Documentos para MESTRADO

ENVIO


Através do SEI, utilizando o tipo de processo “Orçamento e Finanças: Solicitações”.

  1. O processo deve ser público.
  1. Informar no campo “Especificação”: CV PD&I 444/2024 – Indicação bolsista de mestrado (nome completo do bolsista).
  1. Enviar um processo por bolsista.
  1. Por gentileza, incluir os documentos separadamente no processo, conforme listado no PDF Relação de documentos e instruções de preenchimento.
  1. Favor autenticar eletronicamente os documentos externos, após anexá-los no SEI.
  1. Documentos que tenham dados pessoais ou sensíveis (CPF, RG, endereço, e-mail pessoal que não seja @ufpr etc.) devem ser inseridos no sistema como acesso restrito, motivo LGPD.
  1. Por gentileza, não selecionar a opção “Manter processo aberto na unidade atual” quando nos for enviá-lo.

Encaminhar para UFPR/R/PRPPG/CPGSS (coordenadoria dos programas de pós-graduação stricto sensu) nos seguintes prazos:

(Atualizado em 15/04/25) Encaminhar para UFPR/R/PROPG/SAE (Seção de Apoio ao Estudante) nos seguintes prazos:

PRAZOS


  • Envio do processo até 01/02/2025, com início das atividades do bolsista em 17/03/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 04/2025. Período de atividades da bolsa de mestrado: 17/03/2025 a 16/03/2027.Parcelas a serem implantadas: 24.
  • Envio do processo até 01/03/2025, com início das atividades do bolsista em 01/04/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 05/2025.Período de atividades da bolsa de mestrado: 01/04/2025 a 31/03/2027. Parcelas a serem implantadas: 24.
  • Envio do processo até 01/04/2025, com início das atividades do bolsista em 02/05/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 06/2025.Período de atividades da bolsa de mestrado: 02/05/2025 a 01/05/2027. Parcelas a serem implantadas: 24.
  • Envio do processo até 01/05/2025, com início das atividades do bolsista será em 02/06/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 07/2025.Período de atividades da bolsa de mestrado: 02/06/2025 a 01/06/2027. Parcelas a serem implantadas: 24.

Os prazos acima já estão encerrados, sendo assim, seguem as novas orientações:


NOVAS ORIENTAÇÕES (atualizado em 20/05/25)


1) Os PPG’s devem utilizar agora os prazos disponíveis no link https://ufpr.br/propg/uceo/bolsas-ufpr-e-fundacao-araucaria/:

“3. Bolsas Fundação Araucária provenientes de convênios (Exceto PIBIC/PIBITI FA)

As indicações/substituições de bolsistas ou, quando possível, prorrogações das bolsas deverão ser encaminhadas via SEI nos seguintes prazos:

  • Início das atividades em fevereiro ou do período adicional em janeiro ou fevereiro: enviar até 01/12;
  • Início das atividades ou do período adicional entre março e outubro: no mínimo 25 dias antes desses inícios;
  • Início das atividades ou do período adicional entre novembro e dezembro: enviar até 07/10.”

2) Exemplo para a bolsa de mestrado:

  • Se enviarem o processo de indicação do bolsista até 22/05/2025, o PPG deve informar “16/06/2025″ no campo “Previsão de início das atividades do bolsista” do item 6 (Dados do Novo Bolsista) do formulário de indicação.
  • Para implantação das 24 parcelas da bolsa de mestrado, preencher “15/06/2027″ no campo “Previsão de fim das atividades do bolsista” do item 6 (Dados do Novo Bolsista) do formulário de indicação.

3) Documentos para as indicações:

Os modelos constam em “Documentos modelo”, conforme o tipo de bolsa, também no site https://ufpr.br/propg/editais/edital-06-2024-prppg-cpgss/.


4) As orientações para a instrução processual são as mesmas que constam na seção ENVIO desta página.


5) Observações:

  • A bolsa será paga somente até a data efetiva da defesa, independente da quantidade de parcelas implantadas e data fim informada.
  • As parcelas da bolsa são pagas de forma proporcional, nos meses de início e fim das atividades.
  • O início das atividades deve ser em dia útil, podem o fim cair em dia não útil.
  • Se a defesa da dissertação ou da tese for prorrogada, a Declaração de Matrícula com a nova previsão de defesa deverá ser encaminhada por meio do processo SEI de indicação do bolsista, para a continuidade dos pagamentos, caso a bolsa tenha sido ou venha a ser implantada com data final posterior à previsão de defesa atual.

Importante!

6) Por gentileza, solicitamos urgentemente que todos os bolsistas ativos FA do convênio PD&I 444/2024 (Chamada Pública 14/2024) e seus orientadores se cadastrem no sistema Sparkx-Fundação Araucária, por meio do link https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/.

Para novas indicações, os bolsistas e orientadores devem proceder da mesma forma.

Por favor, não esquecer de validar o cadastro através do link enviado para o e-mail informado.

A Fundação Araucária disponibilizou o módulo de bolsas do sistema Sparkx e nos orientou a tramitar, por meio dessa nova plataforma, tanto os processos antigos quanto os novos, em substituição ao sistema eProtocolo, no âmbito da Chamada Pública 14/2024 – Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO


>>> Clique aqui para acessar a relação de documentos e instruções de preenchimento.


Documentos modelo:

  1. Formulário de indicação MESTRADO
  1. Anexo IV – Plano de Trabalho do bolsista
  1. Edital de seleção PPG
  1. Edital de resultado final seleção PPG
  1. Declaracão de responsabilidade do coordenador do PPG
  1. Declaração bolsista mestrado
  1. Declaração de parentesco do bolsista

Observações

  1. A partir do envio deste e-mail, os processos já poderão ser encaminhados.
  1. A bolsa será implantada somente após a correta instrução processual e aprovação da Fundação Araucária. É vedado o início sem a aprovação deles e em data divergente da informada à FA.
  1. As parcelas da bolsa são pagas de forma proporcional, nos meses de início e fim das atividades.
  1. Por gentileza, ler atentamente as instruções deste e-mail e as constantes no PDF Relação de documentos e instruções de preenchimento.
  1. Em virtude do Regulamento de bolsa da FA, item 9, informamos de antemão que não é possível acumular a bolsa de mestrado da FA com bolsas de mestrado, nacionais ou internacionais, oriundas de recursos públicos (CAPES, CNPq etc.):

Regulamento de Bolsas da FA (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2024-04/ato_defa_039-2024_-_regulamento_de_bolsas_fundacao_araucaria_v._21-03-24.pdf):

9.1 As bolsas concedidas pela Fundação Araucária poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, mediante anuência do coordenador do projeto ou orientador e desde que não haja prejuízo do cumprimento da carga horária fixada para cada modalidade de bolsa, com exceção:

i. do acúmulo com outras bolsas financiadas com recursos públicos estaduais;

ii. das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

(…)

9.6 As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Fundação Araucária poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

i. do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos;

ii. das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

  1. Favor se atentarem ao limite máximo de horas para os acúmulos: (1) Bolsa de mestrado de 20 horas semanais + (2) outra bolsa permitida ou atividade remunerada permitida de (XX) horas semanais + (3) (se houver)atividades de (XX) horas semanais do curso e não englobadas na carga horária da bolsa de mestrado = no máximo 70 horas semanais.
  1. Ainda não tivemos a resposta da solicitação de parecer à Procuradoria Federal, sobre o pagamento de bolsas de mestrado e doutorado a servidores UFPR, HC e a empregados públicos HC. Assim que tivermos o parecer, comunicaremos aos PPG’s se isso será possível ou não.

Orientações e Documentos para DOUTORADO

ENVIO


Através do SEI, utilizando o tipo de processo “Orçamento e Finanças: Solicitações”.

  1. O processo deve ser público.
  1. Informar no campo “Especificação”: CV PD&I 444/2024 – Indicação bolsista de doutorado (nome completo do bolsista).
  1. Enviar um processo por bolsista.
  1. Por gentileza, incluir os documentos separadamente no processo, conforme listado no PDF Relação de documentos e instruções de preenchimento.
  1. Favor autenticar eletronicamente os documentos externos, após anexá-los no SEI.
  1. Documentos que tenham dados pessoais ou sensíveis (CPF, RG, endereço, e-mail pessoal que não seja @ufpr etc.) devem ser inseridos no sistema como acesso restrito, motivo LGPD.
  1. Por gentileza, não selecionar a opção “Manter processo aberto na unidade atual” quando nos for enviá-lo.

Encaminhar para UFPR/R/PRPPG/CPGSS (coordenadoria dos programas de pós-graduação stricto sensu) nos seguintes prazos:

(Atualizado em 15/04/25) Encaminhar para UFPR/R/PROPG/SAE (Seção de Apoio ao Estudante) nos seguintes prazos:

PRAZOS


  • Envio do processo até 01/02/2025, com início das atividades do bolsista em 17/03/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 04/2025. Período de atividades da bolsa de doutorado: 17/03/2025 a 27/11/2027. Parcelas a serem implantadas: “aprox. 32,38”.
  • Envio do processo até 01/03/2025, com início das atividades do bolsista em 01/04/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 05/2025. Período de atividades da bolsa de doutorado: 01/04/2025 a 27/11/2027. Parcelas a serem implantadas: “31,90”.
  • Envio do processo até 01/04/2025, com início das atividades do bolsista em 02/05/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 06/2025. Período de atividades da bolsa de doutorado: 02/05/2025 a 27/11/2027. Parcelas a serem implantadas: “aprox. 30,87”.
  • Envio do processo até 01/05/2025, com início das atividades do bolsista será em 02/06/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 07/2025. Período de atividades da bolsa de doutorado: 02/06/2025 a 27/11/2027. Parcelas a serem implantadas: “aprox. 29,87”.

Os prazos acima já estão encerrados, sendo assim, seguem as novas orientações:


NOVAS ORIENTAÇÕES (atualizado em 20/05/25)


1) Os PPG’s devem utilizar agora os prazos disponíveis no link https://ufpr.br/propg/uceo/bolsas-ufpr-e-fundacao-araucaria/:

“3. Bolsas Fundação Araucária provenientes de convênios (Exceto PIBIC/PIBITI FA)

As indicações/substituições de bolsistas ou, quando possível, prorrogações das bolsas deverão ser encaminhadas via SEI nos seguintes prazos:

  • Início das atividades em fevereiro ou do período adicional em janeiro ou fevereiro: enviar até 01/12;
  • Início das atividades ou do período adicional entre março e outubro: no mínimo 25 dias antes desses inícios;
  • Início das atividades ou do período adicional entre novembro e dezembro: enviar até 07/10.”

2) Exemplo para a bolsa de mestrado:

  • Se enviar o processo de indicação do bolsista até 22/05/2025, o PPG deve informar “16/06/2025″ no campo “Previsão de início das atividades do bolsista” do item 6 (Dados do Novo Bolsista) do formulário de indicação.
  • Para implantação do máximo de parcelas possíveis atualmente, referente à bolsa de doutorado, preencher “27/11/2027″ no campo “Previsão de fim das atividades do bolsista” do item 6 (Dados do Novo Bolsista) do formulário de indicação.
    P.S.: O prazo atual para fim da execução do convênio PD&I 444/2024 é até 27/11/2027. Sendo assim, as bolsas de doutorado não poderão ser implantadas para todas as parcelas neste momento. Quando estivermos próximo do prazo de execução citado, será possível pedir a prorrogação do convênio e, depois de aprovado, poderá solicitada a prorrogação das bolsas de doutorado para o saldo remanescente (https://ufpr.br/propg/editais/edital-06-2024-prppg-cpgss/).
  • Para um período menor, calcular as parcelas para preenchimento no formulário de indicação através da mesma planilha.

3) Documentos para as indicações:

Os modelos constam em “Documentos modelo”, conforme o tipo de bolsa, também no site https://ufpr.br/propg/editais/edital-06-2024-prppg-cpgss/.


4) As orientações para a instrução processual são as mesmas que constam na seção ENVIO desta página.


5) Observações:

  • A bolsa será paga somente até a data efetiva da defesa, independente da quantidade de parcelas implantadas e data fim informada.
  • As parcelas da bolsa são pagas de forma proporcional, nos meses de início e fim das atividades.
  • O início das atividades deve ser em dia útil, podem o fim cair em dia não útil.
  • Se a defesa da dissertação ou da tese for prorrogada, a Declaração de Matrícula com a nova previsão de defesa deverá ser encaminhada por meio do processo SEI de indicação do bolsista, para a continuidade dos pagamentos, caso a bolsa tenha sido ou venha a ser implantada com data final posterior à previsão de defesa atual.

Importante!

6) Por gentileza, solicitamos urgentemente que todos os bolsistas ativos FA do convênio PD&I 444/2024 (Chamada Pública 14/2024) e seus orientadores se cadastrem no sistema Sparkx-Fundação Araucária, por meio do link https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/.

Para novas indicações, os bolsistas e orientadores devem proceder da mesma forma.

Por favor, não esquecer de validar o cadastro através do link enviado para o e-mail informado.

A Fundação Araucária disponibilizou o módulo de bolsas do sistema Sparkx e nos orientou a tramitar, por meio dessa nova plataforma, tanto os processos antigos quanto os novos, em substituição ao sistema eProtocolo, no âmbito da Chamada Pública 14/2024 – Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO


>>> Clique aqui para acessar a relação de documentos e instruções de preenchimento.


Documentos modelo:

  1. Formulário de indicação DOUTORADO
  1. Anexo IV – Plano de Trabalho do bolsista
  1. Edital de seleção PPG
  1. Edital de resultado final seleção PPG
  1. Declaracão de responsabilidade do coordenador do PPG
  1. Declaração bolsista mestrado
  1. Declaração de parentesco do bolsista

Observações

  1. O prazo atual para fim da execução do convênio PD&I 444/2024 é até 27/11/2027. Sendo assim, as bolsas de doutorado não poderão ser implantadas para todas as parcelas neste momento. Quando estivermos próximo do prazo de execução citado, será possível pedir a prorrogação do convênio e, depois de aprovado, poderá solicitada a prorrogação das bolsas de doutorado para o saldo remanescente.
  1. A partir do envio deste e-mail, os processos já poderão ser encaminhados.
  1. A bolsa será implantada somente após a correta instrução processual e aprovação da Fundação Araucária. É vedado o início sem a aprovação deles e em data divergente da informada à FA
  1. As parcelas da bolsa são pagas de forma proporcional, nos meses de início e fim das atividades.
  1. Por gentileza, ler atentamente as instruções deste e-mail e as constantes no PDF Relação de documentos e instruções de preenchimento.
  1. Em virtude do Regulamento de bolsa da FA, item 9, informamos de antemão que não é possível acumular a bolsa de doutorado da FA com bolsas de doutorado, nacionais ou internacionais, oriundas de recursos públicos (CAPES, CNPq etc.):

Regulamento de Bolsas da FA (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2024-04/ato_defa_039-2024_-_regulamento_de_bolsas_fundacao_araucaria_v._21-03-24.pdf):

9.1 As bolsas concedidas pela Fundação Araucária poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, mediante anuência do coordenador do projeto ou orientador e desde que não haja prejuízo do cumprimento da carga horária fixada para cada modalidade de bolsa, com exceção:

i. do acúmulo com outras bolsas financiadas com recursos públicos estaduais;

ii. das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

(…)

9.6 As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Fundação Araucária poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

i. do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos;

ii. das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

  1. Favor se atentarem ao limite máximo de horas para os acúmulos: (1) Bolsa de doutorado de 40 horas semanais + (2) outra bolsa permitida ou atividade remunerada permitida de (XX) horas semanais + (3) (se houver)atividades de (XX) horas semanais do curso e não englobadas na carga horária da bolsa de doutorado = no máximo 70 horas semanaisAssim sendo, se a outra bolsa permitida ou atividade remunerada permitida for de 40 horas semanais, já não será compatível com a bolsa de doutorado, pois ela é de 40 horas semanais também.
  1. Ainda não tivemos a resposta da solicitação de parecer à Procuradoria Federal, sobre o pagamento de bolsas de mestrado e doutorado a servidores UFPR, HC e a empregados públicos HC. Assim que tivermos o parecer, comunicaremos aos PPG’s se isso será possível ou não.