Edital 06/2024-PRPPG/CPGSS

Processo Seletivo para Concessão de Bolsas da Chamada Pública FA 14/2024 – Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado
Página atualizada em 20/05/2025
EDITAL
- Edital 06/2024-PRPPG/CPGSS (publicado em 02/10/2024)
- Objetivo: Selecionar propostas de Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPR para concessão de bolsas de mestrado e doutorado da Chamada Pública FA 14/2024.
- Número de bolsas concedidas: 35 bolsas de doutorado, 59 bolsas de mestrado acadêmico e 7 bolsas de mestrado profissional, totalizando 101 bolsas.
- As bolsas ficarão vinculadas aos temas estratégicos de pesquisa da Proposta Institucional aprovada pela Fundação Araucária.
- Orientações para o cálculo de cobertura de bolsas: utilizar a informação de cobertura de bolsas do Sucupira (considerar a base de dados mais completa, que reflita todos os alunos bolsistas no cálculo, inclusive os que recebem bolsas através de projetos de docentes e que eventualmente ainda não tenham sido registrados na plataforma). O programa poderá fazer o tratamento dos dados para obter a informação mais fiel possível à realidade do PPG.
- Nota de Retificação nº 01/2024 do Edital 06/2024-PRPPG/CPGSS (publicado em 11/10/24)
- Nota de Retificação nº 02/2024 do Edital 06/2024-PRPPG/CPGSS – em conformidade com o Ato DEFA 221/2024 (publicado em 23/10/24)
NORMAS RELACIONADAS
- Chamada Pública FA 14/2024 – Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado (baixe o pdf aqui)
- Ato da Diretoria Executiva 221/2024 – Alteração de item do cronograma da Chamada Pública 14/2024 – Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado
DÚVIDAS?
Envie e-mail para cpg@ufpr.br
- As dúvidas referentes a este edital deverão ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail cpg@ufpr.br até três dias imediatamente anteriores à data final da submissão de propostas, no horário de funcionamento da PRPPG/CPGSS. As dúvidas enviadas após o período citado ou a outros canais de contato serão desconsideradas.
IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS: ORIENTAÇÕES UCEO/PRPPG
Abaixo as orientações da UCEO (unidade de controle e execução orçamentária) aos PPG contemplados sobre os procedimentos necessários para indicação dos bolsistas de mestrado e doutorado, enviadas em comunicado aos PPG em 13/12/2024.
Orientações e Documentos para MESTRADO
ENVIO
Através do SEI, utilizando o tipo de processo “Orçamento e Finanças: Solicitações”.
- O processo deve ser público.
- Informar no campo “Especificação”: CV PD&I 444/2024 – Indicação bolsista de mestrado (nome completo do bolsista).
- Enviar um processo por bolsista.
- Por gentileza, incluir os documentos separadamente no processo, conforme listado no PDF Relação de documentos e instruções de preenchimento.
- Favor autenticar eletronicamente os documentos externos, após anexá-los no SEI.
- Documentos que tenham dados pessoais ou sensíveis (CPF, RG, endereço, e-mail pessoal que não seja @ufpr etc.) devem ser inseridos no sistema como acesso restrito, motivo LGPD.
- Por gentileza, não selecionar a opção “Manter processo aberto na unidade atual” quando nos for enviá-lo.
Encaminhar para UFPR/R/PRPPG/CPGSS (coordenadoria dos programas de pós-graduação stricto sensu) nos seguintes prazos:
(Atualizado em 15/04/25) Encaminhar para UFPR/R/PROPG/SAE (Seção de Apoio ao Estudante) nos seguintes prazos:
PRAZOS
Envio do processo até 01/02/2025, com início das atividades do bolsista em 17/03/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 04/2025. Período de atividades da bolsa de mestrado: 17/03/2025 a 16/03/2027.Parcelas a serem implantadas: 24.
Envio do processo até 01/03/2025, com início das atividades do bolsista em 01/04/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 05/2025.Período de atividades da bolsa de mestrado: 01/04/2025 a 31/03/2027. Parcelas a serem implantadas: 24.
Envio do processo até 01/04/2025, com início das atividades do bolsista em 02/05/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 06/2025.Período de atividades da bolsa de mestrado: 02/05/2025 a 01/05/2027. Parcelas a serem implantadas: 24.
Envio do processo até 01/05/2025, com início das atividades do bolsista será em 02/06/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 07/2025.Período de atividades da bolsa de mestrado: 02/06/2025 a 01/06/2027. Parcelas a serem implantadas: 24.
Os prazos acima já estão encerrados, sendo assim, seguem as novas orientações:
NOVAS ORIENTAÇÕES (atualizado em 20/05/25)
1) Os PPG’s devem utilizar agora os prazos disponíveis no link https://ufpr.br/propg/uceo/bolsas-ufpr-e-fundacao-araucaria/:
“3. Bolsas Fundação Araucária provenientes de convênios (Exceto PIBIC/PIBITI FA)
As indicações/substituições de bolsistas ou, quando possível, prorrogações das bolsas deverão ser encaminhadas via SEI nos seguintes prazos:
- Início das atividades em fevereiro ou do período adicional em janeiro ou fevereiro: enviar até 01/12;
- Início das atividades ou do período adicional entre março e outubro: no mínimo 25 dias antes desses inícios;
- Início das atividades ou do período adicional entre novembro e dezembro: enviar até 07/10.”
2) Exemplo para a bolsa de mestrado:
- Se enviarem o processo de indicação do bolsista até 22/05/2025, o PPG deve informar “16/06/2025″ no campo “Previsão de início das atividades do bolsista” do item 6 (Dados do Novo Bolsista) do formulário de indicação.
- Para implantação das 24 parcelas da bolsa de mestrado, preencher “15/06/2027″ no campo “Previsão de fim das atividades do bolsista” do item 6 (Dados do Novo Bolsista) do formulário de indicação.
- Para um período menor, calcular as parcelas para preenchimento no formulário de indicação através da planilha https://docs.google.com/spreadsheets/d/1cmHl-LNhQw-Yoz2BwyR8m8rg-KOhzrVHrb8UAt4HmFU/edit?usp=sharing, conforme o período de atividades do bolsista (período da bolsa) definido.
3) Documentos para as indicações:
- São os mesmos listados nesta página:
https://ufpr.br/propg/wp-content/uploads/2025/08/0-relacao-de-documentos-e-instrucoes-de-preenchimento-bolsa-de-mestrado.pdf [a respeito do item 6 (Dados do novo bolsista), considerar as novas orientações, no que se refere aos prazos para envio do processo, período de atividades do bolsista e parcelas a pagar]
Os modelos constam em “Documentos modelo”, conforme o tipo de bolsa, também no site https://ufpr.br/propg/editais/edital-06-2024-prppg-cpgss/.
4) As orientações para a instrução processual são as mesmas que constam na seção ENVIO desta página.
5) Observações:
- A bolsa será paga somente até a data efetiva da defesa, independente da quantidade de parcelas implantadas e data fim informada.
- As parcelas da bolsa são pagas de forma proporcional, nos meses de início e fim das atividades.
- O início das atividades deve ser em dia útil, podem o fim cair em dia não útil.
- Se a defesa da dissertação ou da tese for prorrogada, a Declaração de Matrícula com a nova previsão de defesa deverá ser encaminhada por meio do processo SEI de indicação do bolsista, para a continuidade dos pagamentos, caso a bolsa tenha sido ou venha a ser implantada com data final posterior à previsão de defesa atual.
Importante!
6) Por gentileza, solicitamos urgentemente que todos os bolsistas ativos FA do convênio PD&I 444/2024 (Chamada Pública 14/2024) e seus orientadores se cadastrem no sistema Sparkx-Fundação Araucária, por meio do link https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/.
Para novas indicações, os bolsistas e orientadores devem proceder da mesma forma.
Por favor, não esquecer de validar o cadastro através do link enviado para o e-mail informado.
A Fundação Araucária disponibilizou o módulo de bolsas do sistema Sparkx e nos orientou a tramitar, por meio dessa nova plataforma, tanto os processos antigos quanto os novos, em substituição ao sistema eProtocolo, no âmbito da Chamada Pública 14/2024 – Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
>>> Clique aqui para acessar a relação de documentos e instruções de preenchimento.
Documentos modelo:
Observações
- A partir do envio deste e-mail, os processos já poderão ser encaminhados.
- A bolsa será implantada somente após a correta instrução processual e aprovação da Fundação Araucária. É vedado o início sem a aprovação deles e em data divergente da informada à FA.
- As parcelas da bolsa são pagas de forma proporcional, nos meses de início e fim das atividades.
- Por gentileza, ler atentamente as instruções deste e-mail e as constantes no PDF Relação de documentos e instruções de preenchimento.
- Em virtude do Regulamento de bolsa da FA, item 9, informamos de antemão que não é possível acumular a bolsa de mestrado da FA com bolsas de mestrado, nacionais ou internacionais, oriundas de recursos públicos (CAPES, CNPq etc.):
Regulamento de Bolsas da FA (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2024-04/ato_defa_039-2024_-_regulamento_de_bolsas_fundacao_araucaria_v._21-03-24.pdf):
9.1 As bolsas concedidas pela Fundação Araucária poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, mediante anuência do coordenador do projeto ou orientador e desde que não haja prejuízo do cumprimento da carga horária fixada para cada modalidade de bolsa, com exceção:
i. do acúmulo com outras bolsas financiadas com recursos públicos estaduais;
ii. das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
(…)
9.6 As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Fundação Araucária poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
i. do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos;
ii. das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
- Favor se atentarem ao limite máximo de horas para os acúmulos: (1) Bolsa de mestrado de 20 horas semanais + (2) outra bolsa permitida ou atividade remunerada permitida de (XX) horas semanais + (3) (se houver)atividades de (XX) horas semanais do curso e não englobadas na carga horária da bolsa de mestrado = no máximo 70 horas semanais.
- Ainda não tivemos a resposta da solicitação de parecer à Procuradoria Federal, sobre o pagamento de bolsas de mestrado e doutorado a servidores UFPR, HC e a empregados públicos HC. Assim que tivermos o parecer, comunicaremos aos PPG’s se isso será possível ou não.
Orientações e Documentos para DOUTORADO
ENVIO
Através do SEI, utilizando o tipo de processo “Orçamento e Finanças: Solicitações”.
- O processo deve ser público.
- Informar no campo “Especificação”: CV PD&I 444/2024 – Indicação bolsista de doutorado (nome completo do bolsista).
- Enviar um processo por bolsista.
- Por gentileza, incluir os documentos separadamente no processo, conforme listado no PDF Relação de documentos e instruções de preenchimento.
- Favor autenticar eletronicamente os documentos externos, após anexá-los no SEI.
- Documentos que tenham dados pessoais ou sensíveis (CPF, RG, endereço, e-mail pessoal que não seja @ufpr etc.) devem ser inseridos no sistema como acesso restrito, motivo LGPD.
- Por gentileza, não selecionar a opção “Manter processo aberto na unidade atual” quando nos for enviá-lo.
Encaminhar para UFPR/R/PRPPG/CPGSS (coordenadoria dos programas de pós-graduação stricto sensu) nos seguintes prazos:
(Atualizado em 15/04/25) Encaminhar para UFPR/R/PROPG/SAE (Seção de Apoio ao Estudante) nos seguintes prazos:
PRAZOS
Envio do processo até 01/02/2025, com início das atividades do bolsista em 17/03/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 04/2025.Período de atividades da bolsa de doutorado: 17/03/2025 a 27/11/2027. Parcelas a serem implantadas: “aprox. 32,38”.
Envio do processo até 01/03/2025, com início das atividades do bolsista em 01/04/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 05/2025.Período de atividades da bolsa de doutorado: 01/04/2025 a 27/11/2027. Parcelas a serem implantadas: “31,90”.
Envio do processo até 01/04/2025, com início das atividades do bolsista em 02/05/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 06/2025.Período de atividades da bolsa de doutorado: 02/05/2025 a 27/11/2027. Parcelas a serem implantadas: “aprox. 30,87”.
Envio do processo até 01/05/2025, com início das atividades do bolsista será em 02/06/2025 (dia útil). Recebimento da primeira parcela até o 10º dia útil de 07/2025.Período de atividades da bolsa de doutorado: 02/06/2025 a 27/11/2027. Parcelas a serem implantadas: “aprox. 29,87”.
Os prazos acima já estão encerrados, sendo assim, seguem as novas orientações:
NOVAS ORIENTAÇÕES (atualizado em 20/05/25)
1) Os PPG’s devem utilizar agora os prazos disponíveis no link https://ufpr.br/propg/uceo/bolsas-ufpr-e-fundacao-araucaria/:
“3. Bolsas Fundação Araucária provenientes de convênios (Exceto PIBIC/PIBITI FA)
As indicações/substituições de bolsistas ou, quando possível, prorrogações das bolsas deverão ser encaminhadas via SEI nos seguintes prazos:
- Início das atividades em fevereiro ou do período adicional em janeiro ou fevereiro: enviar até 01/12;
- Início das atividades ou do período adicional entre março e outubro: no mínimo 25 dias antes desses inícios;
- Início das atividades ou do período adicional entre novembro e dezembro: enviar até 07/10.”
2) Exemplo para a bolsa de mestrado:
- Se enviar o processo de indicação do bolsista até 22/05/2025, o PPG deve informar “16/06/2025″ no campo “Previsão de início das atividades do bolsista” do item 6 (Dados do Novo Bolsista) do formulário de indicação.
- Para implantação do máximo de parcelas possíveis atualmente, referente à bolsa de doutorado, preencher “27/11/2027″ no campo “Previsão de fim das atividades do bolsista” do item 6 (Dados do Novo Bolsista) do formulário de indicação.
P.S.: “O prazo atual para fim da execução do convênio PD&I 444/2024 é até 27/11/2027. Sendo assim, as bolsas de doutorado não poderão ser implantadas para todas as parcelas neste momento. Quando estivermos próximo do prazo de execução citado, será possível pedir a prorrogação do convênio e, depois de aprovado, poderá solicitada a prorrogação das bolsas de doutorado para o saldo remanescente (https://ufpr.br/propg/editais/edital-06-2024-prppg-cpgss/).
- Considerando o período de atividades de 16/06/2025 a 27/11/2027, preencher “29,40” no campo “Quantidade de parcelas a serem pagas” do item 6 (Dados do Novo Bolsista) do formulário de indicação (cálculo efetuado através da planilha https://docs.google.com/spreadsheets/d/1cmHl-LNhQw-Yoz2BwyR8m8rg-KOhzrVHrb8UAt4HmFU/edit?usp=sharing).
- Para um período menor, calcular as parcelas para preenchimento no formulário de indicação através da mesma planilha.
3) Documentos para as indicações:
- São os mesmos listados nesta página:
https://ufpr.br/propg/wp-content/uploads/2025/08/0-relacao-de-documentos-e-instrucoes-de-preenchimento-bolsa-de-doutorado.pdf [a respeito do item 6 (Dados do novo bolsista), considerar as novas orientações, no que se refere aos prazos para envio do processo, período de atividades do bolsista e parcelas a pagar]
Os modelos constam em “Documentos modelo”, conforme o tipo de bolsa, também no site https://ufpr.br/propg/editais/edital-06-2024-prppg-cpgss/.
4) As orientações para a instrução processual são as mesmas que constam na seção ENVIO desta página.
5) Observações:
- A bolsa será paga somente até a data efetiva da defesa, independente da quantidade de parcelas implantadas e data fim informada.
- As parcelas da bolsa são pagas de forma proporcional, nos meses de início e fim das atividades.
- O início das atividades deve ser em dia útil, podem o fim cair em dia não útil.
- Se a defesa da dissertação ou da tese for prorrogada, a Declaração de Matrícula com a nova previsão de defesa deverá ser encaminhada por meio do processo SEI de indicação do bolsista, para a continuidade dos pagamentos, caso a bolsa tenha sido ou venha a ser implantada com data final posterior à previsão de defesa atual.
Importante!
6) Por gentileza, solicitamos urgentemente que todos os bolsistas ativos FA do convênio PD&I 444/2024 (Chamada Pública 14/2024) e seus orientadores se cadastrem no sistema Sparkx-Fundação Araucária, por meio do link https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/.
Para novas indicações, os bolsistas e orientadores devem proceder da mesma forma.
Por favor, não esquecer de validar o cadastro através do link enviado para o e-mail informado.
A Fundação Araucária disponibilizou o módulo de bolsas do sistema Sparkx e nos orientou a tramitar, por meio dessa nova plataforma, tanto os processos antigos quanto os novos, em substituição ao sistema eProtocolo, no âmbito da Chamada Pública 14/2024 – Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
>>> Clique aqui para acessar a relação de documentos e instruções de preenchimento.
Documentos modelo:
Observações
- O prazo atual para fim da execução do convênio PD&I 444/2024 é até 27/11/2027. Sendo assim, as bolsas de doutorado não poderão ser implantadas para todas as parcelas neste momento. Quando estivermos próximo do prazo de execução citado, será possível pedir a prorrogação do convênio e, depois de aprovado, poderá solicitada a prorrogação das bolsas de doutorado para o saldo remanescente.
- A partir do envio deste e-mail, os processos já poderão ser encaminhados.
- A bolsa será implantada somente após a correta instrução processual e aprovação da Fundação Araucária. É vedado o início sem a aprovação deles e em data divergente da informada à FA
- As parcelas da bolsa são pagas de forma proporcional, nos meses de início e fim das atividades.
- Por gentileza, ler atentamente as instruções deste e-mail e as constantes no PDF Relação de documentos e instruções de preenchimento.
- Em virtude do Regulamento de bolsa da FA, item 9, informamos de antemão que não é possível acumular a bolsa de doutorado da FA com bolsas de doutorado, nacionais ou internacionais, oriundas de recursos públicos (CAPES, CNPq etc.):
Regulamento de Bolsas da FA (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2024-04/ato_defa_039-2024_-_regulamento_de_bolsas_fundacao_araucaria_v._21-03-24.pdf):
9.1 As bolsas concedidas pela Fundação Araucária poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, mediante anuência do coordenador do projeto ou orientador e desde que não haja prejuízo do cumprimento da carga horária fixada para cada modalidade de bolsa, com exceção:
i. do acúmulo com outras bolsas financiadas com recursos públicos estaduais;
ii. das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
(…)
9.6 As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Fundação Araucária poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
i. do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos;
ii. das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
- Favor se atentarem ao limite máximo de horas para os acúmulos: (1) Bolsa de doutorado de 40 horas semanais + (2) outra bolsa permitida ou atividade remunerada permitida de (XX) horas semanais + (3) (se houver)atividades de (XX) horas semanais do curso e não englobadas na carga horária da bolsa de doutorado = no máximo 70 horas semanais. Assim sendo, se a outra bolsa permitida ou atividade remunerada permitida for de 40 horas semanais, já não será compatível com a bolsa de doutorado, pois ela é de 40 horas semanais também.
- Ainda não tivemos a resposta da solicitação de parecer à Procuradoria Federal, sobre o pagamento de bolsas de mestrado e doutorado a servidores UFPR, HC e a empregados públicos HC. Assim que tivermos o parecer, comunicaremos aos PPG’s se isso será possível ou não.