Por decisão da desembargadora federal Silvia Joraieb, a liminar que concedia matrícula a aluna Rosiane Tatiana Toporoski, do curso de Medicina, foi negada. A decisão é a mesma que no caso da aluna do curso de Direito que é ‘face à relevância da questão’.
Ao todo, a UFPR recebeu 37 ações que contestavam o programa de cotas do processo seletivo de 2005 ou contestavam a não inclusão de alunos optantes das cotas como calouros – por não comprovarem seu estudo integral em escola pública ou não comprovarem o fenótipo de negro.
Nestas 37 ações estavam as três liminares dos alunos dos cursos de Engenharia Química, Medicina e Direito que foram matriculados por força deste instrumento judicial.
Atualidade – Para a procuradora jurídica da UFPR, Dora Lúcia de Lima Bertúlio, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, é motivo de comemoração. ‘Estamos muito felizes pela Justiça compreender que a Universidade é autômona na decisão de suas políticas’, afirma.
Para o reitor a comemoração não é apenas da Universidade, que vê seus direitos preservados, mas de toda a sociedade, pois a implantação das cotas é um avanço social. ‘Precisamos cumprir nossa parte e permitir que todos sejam efetivamente tratados com as mesmas possibilidades’, finaliza.
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Fonte: Patricia Favorito Dorfman
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