Obrigações do pesquisador
O pesquisador que realiza pesquisas com a biodiversidade tem obrigação de realizar alguns cadastros, dependendo das suas atividades. Leia abaixo para entender quais são as suas obrigações individuais.
Toda pesquisa feita com patrimônio genético brasileiro, ou seja, com organismos nativos ou isolados no território nacional, deve ter seu acesso cadastrado no Sisgen. O acesso deve ser cadastrado antes da publicação de resultados (teses, TCCs, artigos, resumos em congressos, dentre outros), da realização de remessas, do requerimento de direito de propriedade intelectual, da comercialização do produto intermediário, e da notificação de produto acabado ou material reprodutivo.
Nos despachos de patrimônio genético brasileiro para o exterior, deve ser cadastrado no SisGen o envio ou a remessa. O enquadramento como envio ou remessa depende da natureza do despacho. Atente-se a outras obrigações em casos de transporte. Em casos de exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, é obrigatória a notificação de produto no SisGen.
Para realizar pesquisas em unidades de conservação federais ou cavernas, coleta ou transporte de amostras ou espécimes de animais silvestres, captura ou marcação in situ de animais silvestres e manutenção temporária de espécimes de animais silvestres em cativeiro é necessário solicitar autorização no SisBio.
O Ibama mantém os Cadastros Técnicos Federais (CTF) que são plataformas em que o Ibama mantém um registro de pessoas físicas e jurídicas que realizam determinadas atividades. Além disso, também é responsável pelo Siscites, Sinaflor e Sisfauna.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) deve ser feito por pesquisadores que receberam licenças ou autorizações em seu CPF para atividades de pesquisa envolvendo recursos ambientais. Se um pesquisador recebeu autorizações ou licenças de coleta, realizou remessas ou envios, recebeu Licença de Porte e Uso da Motosserra, dentre outras autorizações, isso deve ser declarado no CTF/APP.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) deve ser feito por pesquisadores que fazem consultorias técnicas sobre demandas ecológicas ou ambientais. Laudos, auditorias, pareceres, perícias ambientais, planos, programas e projetos técnicos na área ambiental se enquadram no CTF/AIDA.
Pesquisadores que realizem transporte e armazenamento de produtos florestais devem se atentar às exigências de cadastro de pátio via DOF/Sinaflor.
Pesquisadores que mantenham Criadouros Científicos da Fauna Silvestre para Fins de Conservação ou Pesquisa, devem manter cadastro e possuir autorização do Sisfauna e observar obrigações previstas pelo IAT. Não é necessário autorização em caso de criação de peixes, invertebrados aquáticos, fauna doméstica, insetos não ameaçados de extinção ou invertebrados terrestres considerados pragas agrícolas, vetores de doenças ou agentes de controle biológico.
A emissão de licenças no Siscites é obrigatória para a importação e exportação das espécies da lista CITES. As licenças também são obrigatórias para a importação e exportação de componentes da fauna em situações específicas.
Pesquisas envolvendo substâncias, plantas e medicamentos controlados devem obter uma Autorização para Ensino e Pesquisa (AEP). A AEP deve ser solicitada via sistema Solicita (Anvisa) para que seja possível adquirir, usar e guardar os produtos controlados. Verifique aqui os produtos controlados.