Sisbio

I – coleta de espécimes e de amostras biológicas de animais silvestres in situ;
II – captura ou marcação in situ de animais silvestres;
III – manutenção temporária de espécimes de animais silvestres em cativeiro;
IV – transporte de espécimes e de amostras biológicas coletados in situ;
V – pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea;
VI – manejo para conservação de fauna e flora silvestre in situ previsto em plano de ação nacional do Instituto Chico Mendes, programa de manejo populacional do Instituto Chico Mendes ou plano de manejo de unidade de conservação federal.

O registro voluntário é completamente opcional e tem como objetivo evitar constrangimentos, uma vez que no Brasil não há obrigação de autorização para os casos listados acima.

Em caso de coleta de espécies ameaçadas de extinção, “vegetais hidróbios” ou em unidades de conservação federal e cavidades naturais subterrâneas é necessário solicitar autorização para atividades com finalidade científica ou finalidade didática no âmbito do ensino superior.

Licença permanente

A licença permanente pode ser solicitada por pesquisadores doutores vinculados a uma instituição de científica, como a UFPR. Ela é solicitada para coletas de grupos taxonômicos não ameaçados de extinção com os quais o pesquisador tenha experiência, desde que ocorram fora de Unidades de Conservação e cavidades naturais subterrâneas. Além disso, ela não autoriza a manutenção temporária em cativeiro

Essa licença é pessoal e intransferível; portanto, não deve ser utilizada como licença “guarda-chuva”, uma vez que não contempla os projetos de alunos de mestrado ou doutorado, os quais devem ter suas respectivas autorizações.

Contudo, o titular da licença pode indicar outro pesquisador para representá-lo quando ele não puder estar presente na atividade de campo. Além disso, é possível que seu detentor realize uma expedição com a participação de outros pesquisadores. Para isso deverá registrar a expedição de campo no Sisbio.