Obrigações do pesquisador
O pesquisador que realiza pesquisas com a biodiversidade tem obrigação de realizar alguns cadastros, dependendo das suas atividades. Leia abaixo para entender quais são as suas obrigações individuais.
Toda pesquisa feita com patrimônio genético brasileiro, ou seja, com organismos nativos ou isolados no território nacional, deve ter seu acesso cadastrado no Sisgen. O acesso deve ser cadastrado antes da publicação de resultados (teses, TCCs, artigos, resumos em congressos, dentre outros), da realização de remessas, do requerimento de direito de propriedade intelectual, da comercialização do produto intermediário, e da notificação de produto acabado ou material reprodutivo.
EM BREVE INFORMAÇÕES SOBRE O SISBIO
O Ibama mantém os Cadastros Técnicos Federais (CTF) que são plataformas em que o Ibama mantém um registro de pessoas físicas e jurídicas que realizam determinadas atividades.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) deve ser feito por pesquisadores que receberam licenças ou autorizações em seu CPF para atividades de pesquisa envolvendo recursos ambientais. Se um pesquisador recebeu autorizações ou licenças de coleta, realizou remessas ou envios, recebeu Licença de Porte e Uso da Motosserra, dentre outras autorizações, isso deve ser declarado no CTF/APP.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) deve ser feito por pesquisadores que fazem consultorias técnicas sobre demandas ecológicas ou ambientais. Laudos, auditorias, pareceres, perícias ambientais, planos, programas e projetos técnicos na área ambiental se enquadram no CTF/AIDA.
EM BREVE INFORMAÇÕES SOBRE O SINAFLOR
EM BREVE INFORMAÇÕES SOBRE O SISFAUNA
EM BREVE INFORMAÇÕES SOBRE O CITES
EM BREVE INFORMAÇÕES SOBRE A ANVISA