Instalações Animais

A Unibio é responsável por homologar as informações na plataforma CIUCA/MCTI, das Instalações Animais e das atualizações de coordenadores das Comissões de Ética e Uso Animal da UFPR. A Instrução Normativa nº03/2026 PRPI dispõe sobre essas obrigações e os fluxos de informações referentes a elas.
O site do CONCEA possui informações importantes. Acesse aqui.
Conheça também a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.
Licenciamento de instalações animais
De acordo com a Portaria MCTI nº 9.037, de 17.03.2025 é obrigatório o licenciamento de instalações que realizem pesquisa ou ensino com animais do Subfilo Vertebrata. A Portaria MCTI nº 9.299, de 12.08.2025 prorrogou o prazo para o licenciamento para 17 de setembro de 2026 para os grupos taxonômicos Roedores, Lagoformos, Cães, Gatos, Primatas não humanos, Anfíbios, Serpentes, Equídeos e Peixes e para 3 de maio de 2028 para os grupos Pequenos Ruminantes, Grandes Ruminantes, Suínos e Aves.
No inciso I do artigo 7º da Instrução Normativa nº03/2026 PRPI está detalhado o fluxo processual administrativo do credenciamento e do licenciamento. A planilha a ser preenchida pelo responsável técnico (mencionada na alínea a) pode ser encontrada aqui.
A Unibio está trabalhando junto à administração superior para auxiliar na regularização das instalações animais para o processo de licenciamento. Para entender melhor sobre o processo de licenciamento, entre em contato com a CEUA do seu setor.
Conceitos relativos às instalações animais
Essas definições foram retiradas do glossário do CONCEA.
Animal: no contexto da lei Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, é qualquer vertebrado vivo não humano, das espécies classificadas no filo Chordata, subfilo Vertebrata.
Instalação animal ou biotério: qualquer instalação na qual são produzidos, mantidos ou utilizados animais para atividades de ensino ou de pesquisa científica, adequada para atender ao bem-estar animal da espécie utilizada. Entenda melhor no item 8.4.1.2 na página 46 da DBCA.
Instalação de manutenção: biotério ou instalação animal de manutenção é aquele onde os animais permanecem durante o crescimento ou logo após sua saída da instalação animal ou biotério de produção, aguardando a entrada em protocolos experimentais.
Instalação de produção: ambiente ou local que ofereça condições necessárias à manutenção do bem-estar animal, compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas na reprodução e criação de espécies animais para fins de ensino ou de pesquisa científica.
Instalação de utilização: ambiente ou local que ofereça condições adequadas para a realização dos protocolos requeridos nos projetos e que contemplem os cuidados necessários para a manutenção do bem-estar animal até a finalização das atividades de ensino ou da pesquisa científica.
Responsável Técnico de Instalação Animal ou Biotério: Médico Veterinário com registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa em que o estabelecimento esteja localizado e responsável por assistir aos animais em ações voltada para o bem-estar e cuidados veterinários. Entenda melhor na Resolução normativa Concea nº 51, de 19 de maio de 2021.
CEUAs da UFPR
Na UFPR, as CEUAs são reguladas pela Resolução nº 86/11-CEPE e pela Resolução nº 06/2025-CEPE. Além disso, cada CEUA possui um regimento próprio.
Comissão de Ética no Uso de Animais do Setor de Ciências Agrárias
Responsável pela apreciação preferencial de projetos de pesquisa que envolvam o cuidado e manejo de animais de produção e de estimação.
Comissão de Ética no Uso de Animais do Setor de Ciências Biológicas (CEUA/BIO – UFPR)
Responsável pela apreciação preferencial de projetos de pesquisa que envolvam o cuidado e manejo de animais de experimentação de pequeno porte.
Comissão de Ética no Uso de Animais do Campus Palotina
Responsável pela apreciação de projetos de pesquisa realizados nos campi Palotina, Jandaia do Sul e CEM.