Instalações Animais

A Unibio é responsável por homologar as informações na plataforma CIUCA/MCTI, das Instalações Animais e das atualizações de coordenadores das Comissões de Ética e Uso Animal da UFPR. A Instrução Normativa nº03/2026 PRPI dispõe sobre essas obrigações e os fluxos de informações referentes a elas.

O site do CONCEA possui informações importantes. Acesse aqui.

Conheça também a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.

Licenciamento de instalações animais

De acordo com a Portaria MCTI nº 9.037, de 17.03.2025 é obrigatório o licenciamento de instalações que realizem pesquisa ou ensino com animais do Subfilo Vertebrata. A Portaria MCTI nº 9.299, de 12.08.2025 prorrogou o prazo para o licenciamento para 17 de setembro de 2026 para os grupos taxonômicos Roedores, Lagoformos, Cães, Gatos, Primatas não humanos, Anfíbios, Serpentes, Equídeos e Peixes e para 3 de maio de 2028 para os grupos Pequenos Ruminantes, Grandes Ruminantes, Suínos e Aves.

A Unibio está trabalhando junto à administração superior para auxiliar na regularização das instalações animais para o processo de licenciamento. Para entender melhor sobre o processo de licenciamento, entre em contato com a CEUA do seu setor.

Conceitos relativos às instalações animais

Essas definições foram retiradas do glossário do CONCEA.

Animal: no contexto da lei Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, é qualquer vertebrado vivo não humano, das espécies classificadas no filo Chordata, subfilo Vertebrata.

Instalação animal ou biotério: qualquer instalação na qual são produzidos, mantidos ou utilizados animais para atividades de ensino ou de pesquisa científica, adequada para atender ao bem-estar animal da espécie utilizada. Entenda melhor no item 8.4.1.2 na página 46 da DBCA.

Instalação de manutenção: biotério ou instalação animal de manutenção é aquele onde os animais permanecem durante o crescimento ou logo após sua saída da instalação animal ou biotério de produção, aguardando a entrada em protocolos experimentais.

Instalação de produção: ambiente ou local que ofereça condições necessárias à manutenção do bem-estar animal, compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas na reprodução e criação de espécies animais para fins de ensino ou de pesquisa científica.

Instalação de utilização: ambiente ou local que ofereça condições adequadas para a realização dos protocolos requeridos nos projetos e que contemplem os cuidados necessários para a manutenção do bem-estar animal até a finalização das atividades de ensino ou da pesquisa científica.

Responsável Técnico de Instalação Animal ou Biotério: Médico Veterinário com registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa em que o estabelecimento esteja localizado e responsável por assistir aos animais em ações voltada para o bem-estar e cuidados veterinários. Entenda melhor na Resolução normativa Concea nº 51, de 19 de maio de 2021.

CEUAs da UFPR

Na UFPR, as CEUAs são reguladas pela Resolução nº 86/11-CEPE e pela Resolução nº 06/2025-CEPE. Além disso, cada CEUA possui um regimento próprio.

Comissão de Ética no Uso de Animais do Setor de Ciências Agrárias

Responsável pela apreciação preferencial de projetos de pesquisa que envolvam o cuidado e manejo de animais de produção e de estimação.

Visite o site e conheça o regimento.

Comissão de Ética no Uso de Animais do Setor de Ciências Biológicas (CEUA/BIO – UFPR)

Responsável pela apreciação preferencial de projetos de pesquisa que envolvam o cuidado e manejo de animais de experimentação de pequeno porte.

Acesse o site e conheça o regimento.

Comissão de Ética no Uso de Animais do Campus Palotina

Responsável pela apreciação de projetos de pesquisa realizados nos campi Palotina, Jandaia do Sul e CEM.

Visite o site e conheça o regimento.

Comissão de Ética no uso de Animais do Campus Toledo

Responsável pela apreciação de projetos realizados no Campus Toledo.

Acesse o site e conheça o regimento.