Auditoria
Criação: a Auditoria Interna da UFPR foi criada em 1991 através da Resolução n° 15/91-CA como uma Assessoria técnica-contábil e encontrava-se vinculada ao Gabinete do Reitor. Em 21/02/2003, através da Portaria n° 471/GR, passou a ser vinculada ao Conselho de Curadores.
Missão: a missão da Unidade de Auditoria Interna (AUDIN) é contribuir – de forma independente – tanto para a avaliação quanto para o aprimoramento do gerenciamento de riscos, dos controles internos e da governança da Instituição, além de agregar valor às práticas administrativas e colaborar para a melhoria da gestão quanto à eficácia, eficiência e economicidade dos processos.
Princípios: aqueles que atuam na AUDIN deverão observar os seguintes princípios:
- Integridade;
- Autonomia técnica;
- Objetividade;
- Proficiência;
- Zelo profissional;
- Sigilo Profissional.
Competências: compete à Unidade de Auditoria Interna oferecer trabalhos de avaliação e consultoria, destinados à melhoria da governança, dos controles internos e da gestão de riscos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que a entidade não alcance seus objetivos e os mantenham em um nível aceitável.
À Unidade de Auditoria Interna compete:
- I. Realizar auditorias de cunho preventivo e orientador;
- II. Avaliar processos, controles internos e gestão de riscos implementados;
- III. Examinar a eficiência, a eficácia, a economicidade, a efetividade, e a responsabilidade socioambiental na aplicação e utilização dos recursos públicos;
- IV. Prover serviços de consultoria à alta Administração quanto à governança, controles internos e gestão de riscos, quando apropriado;
- V. Examinar a aplicação de normativos, planos, programas e diretrizes traçados pela UFPR;
- VI. Informar tempestivamente à alta Administração e/ou ao CONCUR sobre assuntos que – por sua relevância e/ou materialidade – imponham uma ação imediata por parte dessas instâncias;
- VII. Proceder a visitas técnicas periódicas aos campi;
- VIII. Acompanhar os planos de ação decorrentes das recomendações relativas aos achados de auditoria, que permanecerão em aberto até sua total implementação;
- IX. Verificar a regularidade das contas contábeis patrimoniais, financeiras e de controle, por meio do exame nos registros contábeis e na documentação comprobatória dos registros, visando a comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;
- X. Analisar e acompanhar as execuções orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de transferências voluntárias;
- XI. Examinar os processos financeiros relativos à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, no âmbito da Instituição, por amostragem e de acordo com as ações previstas no PAINT;
- XII. Analisar e verificar os Balanços Gerais, os balancetes mensais e relatórios financeiros do exercício;
- XIII. Dar ciência ao TCU e à CGU acerca das irregularidades e ilegalidades ocorridas no âmbito da UFPR de que os auditores internos venham a tomar conhecimento.
Processos de auditoria
I – Macroprocesso
II – PAINT
I.III – Auditoria Interna
I.III.a – Planejamento Operacional
I.III.b – Execução de Auditoria
I.III.c – Monitoramento
I.IV – Plano de Providências Permanente
I.V – RAINT