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Termina dia 17 o prazo para inscrição nos programas de monitoria para 2018

Termina no  próximo domingo, dia  17 de dezembro, o prazo para inscrição nos programas de monitoria da UFPR. Nesta fase, os professores deverão cadastrar, via intranet, os seus planos, nos quais informarão suas necessidades de monitores para o ano que vem. A novidade neste ano será a possibilidade de registrar planos que contemplem mais de uma disciplina e tenham vigência por mais de um ano.

A modalidade de monitoria visa atender a cursos e departamentos que enfrentam problemas de natureza didática em suas disciplinas ou que desejam introduzir inovações curriculares e didáticas relevantes para o curso. Essa medida não extingue o Programa de Iniciação à Docência (PID), cujo funcionamento seguirá normalmente ao lado do novo Programa Institucional de Monitoria.

Monitoria

Tradicional nas universidades brasileiras, a monitoria tem passado por diversas transformações. A partir de 2008, na UFPR, a monitoria passou a ser chamada PID e ganhou contornos mais formativos. Transcorrida quase uma década, a monitoria ganha novas características, a fim de atender com mais ênfase a um dos seus objetivos tradicionais: dar apoio e acompanhamento aos estudantes, em horários alternativos às aulas e demais atividades curriculares, particularmente na execução de trabalhos, estudos complementares e no desenvolvimento de habilidades especificas requeridas para o pleno cumprimento do projeto pedagógico do curso.

Num passado recente, outros programas – tais como o Profa (Projeto de Reforço para Formação Acadêmica) – foram realizados para atender a essa demanda, mas não obtiveram o alcance esperado. A partir de 2018, após consulta a chefes de departamento, coordenadores de curso, lideranças estudantis e, por fim, ao Comitê Geral de Monitoria, a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (Prograd) dará início ao PIM – Programa Institucional de Monitoria, que dividirá com o PID as bolsas destinadas à monitoria na UFPR.

PIM

O PIM concederá bolsas de monitoria a planos propostos por cursos ou departamentos. Os planos poderão ser elaborados pela chefia do departamento, pela coordenação de curso ou por uma coordenação própria das ações de monitoria designada pelas respectivas chefias ou coordenações. Cada plano pode envolver mais de uma disciplina, bem como mais de um docente como professor orientador, não havendo limite de bolsas por plano.

Durante o período de vigência do plano, estará assegurada uma determinada cota de bolsas – cujo montante poderá variar a cada ano, em virtude da demanda a ser atendida naquele ano –, sem que sejam necessárias novas submissões do mesmo plano. Será exigida apenas a apresentação de relatórios anuais. Os planos PIM poderão ter vigência de até três anos – ou três ofertas sequenciais de uma mesma disciplina ou de um conjunto de disciplinas.

Os planos submetidos ao PIM serão avaliados com base na relevância dos seguintes itens que obrigatoriamente deverão constar nos projetos apresentados:

  1. o problema a ser enfrentado (reprovação massiva numa determinada disciplina, revisão ou desenvolvimento de materiais didáticos, implantação de novo PPC, inclusão de horas de extensão na matriz curricular etc.);
  2. as metas que traduzem a solução esperada (preferencialmente, metas quantitativas) e
  3. os resultados formativos esperados para os monitores participantes.

A relevância dos problemas, soluções e resultados formativos serão avaliados com base no PPI (Projeto Pedagógico Institucional) e nas metas para o ensino de graduação constantes do PDI 2017-2021 (Plano de Desenvolvimento Institucional). Mais informações confira nos links a seguir.

CALENDÁRIO PID-PIM – 2018

PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO NO PID

MANUAL COMPLETO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

ATENÇÃO: Diante da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), todos os documentos deverão ser tramitados pelos Departamentos exclusivamente via processo eletrônico. Não são mais aceitos documentos físicos.

INSTRUÇÕES AOS PROFESSORES E DEPARTAMENTOS PARA ENVIO DE RELATÓRIOS/RESCISÕES VIA SEI

INSTRUÇÕES AOS DEPARTAMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO VIA SEI – CADASTRO DE MONITORES

 

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