A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio de sua Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), publicou na última sexta-feira (17) uma Portaria que regulamenta as colações de grau antecipadas de caráter excepcional, de alunos matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. As colações de grau foram flexibilizadas para esses cursos devido à necessidade de mais profissionais da área da saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.
A medida abrevia a duração dos cursos, em caráter excepcional, em atenção à Medida Provisória nº 934/2020 e à Portaria nº 374/2020 do Ministério da Educação (MEC). Segundo a Portaria, compete ao aluno, de forma espontânea e voluntária, optar por solicitar ou não sua colação de grau de forma antecipada à respectiva coordenação de curso. Caberá às coordenações dos cursos realizar a chamada dos estudantes, estipular prazos para a manifestação de interesse na colação antecipada, recolher, verificar e encaminhar os procedimentos ordinários de formatura sem solenidade para os interessados.
Têm direito a pleitear a colação de grau antecipada os alunos do curso de graduação em Medicina que tiverem cumprido 75% da carga horária do internato médico e os alunos dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, que tiverem cumprido 75% da carga horária de estágio curricular obrigatório.
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