A Universidade Federal do Paraná participou da elaboração e divulgação de um modelo de prevenção e combate ao assédio sexual e moral proposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O guia orienta as instituições públicas federais a implementarem sistemas internos de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
O modelo consiste em quatro mecanismos: institucionalização, prevenção, detecção e correção.
Entre as referências utilizadas para a estruturação da proposta, estão pesquisas e publicações da docente no Departamento de Psicologia da UFPR e uma das pioneiras nos estudos da problemática no Brasil, Lis Soboll. A professora, que também está envolvida na formulação de iniciativas para enfrentamento e prevenção do assédio na UFPR, participou da validação do modelo, numa rodada de conversas com especialistas e também do evento de divulgação da iniciativa, disponível neste link.
“Esse divisor de águas não se dá apenas para os órgãos públicos. Sem dúvida, o que acontecer nas instituições públicas vai afetar de uma maneira geral a forma de se trabalhar na sociedade brasileira, impactando também instituições privadas”, destacou a docente da UFPR.
Mecanismos
O modelo desenvolvido pelo Tribunal pode ser aplicado em órgãos da administração pública federal como forma de reduzir o assédio e a discriminação, além de servir como guia para que avaliem a maturidade das organizações em relação a este assunto. São eles:
1. Institucionalização – Compromisso e engajamento da alta administração para implementar o sistema de prevenção e combate ao assédio.
2. Prevenção – A instituição cria uma estrutura de acolhimento e prevenção ao assédio. Divulga a política e capacita todos os colaboradores sobre como proceder em caso ou suspeita de assédio.
3. Detecção – Um canal para recebimento de denúncias deve ser incorporado à estrutura da organização. Além disso, devem ser tomadas ações proativas para revelar possíveis casos de assédio.
4. Correção – Apurar e dar tratamento rápido a todas as denúncias recebidas. Aplicar medidas conciliatórias e de ajuste de conduta, além de garantir a punição dos responsáveis.
Com informações do Tribunal de Contas da União
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