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Sistema de cotas ainda provoca dúvidas; entenda como funciona na UFPR

Passados 10 anos da entrada em vigor da Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, muita gente ainda não entende como funciona o sistema de cotas nas universidades e institutos federais de ensino superior. O engano mais comum é achar que ainda existem cotas exclusivamente raciais, quando na verdade o primeiro critério para concorrer por cotas é ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (assista aqui a um vídeo sobre o assunto).

As cotas começaram a ser adotadas nas universidades federais no começo dos anos 2000. A UFPR foi uma das pioneiras nesse processo: implantou seu programa de ação afirmativa em 2005, depois apenas da UERJ e da UnB.  Naquele momento, segundo dados do IBGE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), os brancos representavam 52% da população brasileira, mas eram 72,9% dos matriculados no ensino superior – o que indicava uma distorção que precisava ser corrigida.

Inicialmente não havia uma lei federal que tratasse do tema e cada instituição definia sua própria política de cotas. A UFPR destinava 20% das vagas para cotas sociais (candidatos que cursaram os ensinos fundamental e médio em escola pública) e 20% para cotas raciais.

Isso mudou com a promulgação da Lei nº 12.711, de 2012, segundo a qual todas as instituições federais de ensino superior devem reservar “no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”. É dentro desse percentual que são ofertadas as vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Ou seja, o primeiro critério para se candidatar a uma vaga nessas categorias é ter feito o ensino médio integralmente em escola pública.

A UFPR destina exatamente metade das vagas do vestibular para candidatos egressos da rede pública. Esse número de vagas é dividido em dois grupos. Metade (ou 25% do total de vagas) é para candidatos que não precisam atender nenhum outro critério. Basta ter feito o ensino médio na rede pública. A outra metade é para candidatos que vêm de escolas públicas e têm renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio por mês – ou seja, aqueles mais carentes.

Dentro de cada um desses grupos (estudantes de escolas públicas de baixa renda e estudantes de escolas públicas independentemente de renda) são reservadas vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. O número de vagas para essas categorias é proporcional à participação desses grupos na população total do Estado. De acordo com o último censo do IBGE. O Paraná tem 28% de pretos, pardos e indígenas. Assim, o vestibular reserva para esse grupo 28% das vagas em cada categoria de concorrência de estudantes de escolas públicas.

Existem, portanto, quatro grupos de cotas: 1. Estudante de escola pública independentemente de renda; 2. Estudante de escola pública com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo per capita; 3. Estudantes de escola pública pretos, pardos e indígenas independentemente de renda; 4. Estudantes de escola pública pretos, pardos e indígenas com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo per capita.  Em cada um desses quatro subgrupos são reservadas vagas para pessoas com deficiência, sempre partindo do mesmo critério: que sejam oriundos de escola pública.

Outra dúvida bastante frequente é sobre se estudantes que fizeram o ensino médio como bolsistas em escolas particulares podem concorrer pelo sistema de cotas. A resposta é não. Para concorrer por cotas é preciso ter feito o ensino médio integralmente em escola pública.

Bancas de validação

Além de adequar seus processos seletivos à Lei de Cotas, a UFPR vem aperfeiçoando o processo de seleção de candidatos que, ao fazerem a inscrição, se declaram pretos, pardos ou indígenas ou pessoas com deficiência.

Em 2005 foram instituídas as bancas de validação das autodeclarações apresentadas pelos candidatos no ato de inscrição. Até 2016, as bancas eram realizadas depois do vestibular. Desde o vestibular 2017/2018 a UFPR realiza as bancas antes da primeira fase do vestibular (ou da fase única, como aconteceu nos dois últimos vestibulares). Dessa forma, os candidatos que não comparecerem às bancas ou que eventualmente não tenham sua autodeclaração validada podem ser remanejados para outra categoria de concorrência: ou a segunda opção de concorrência especial indicada no ato da inscrição ou – caso também não se enquadrem nos critérios dessa segunda opção – a categoria de ampla concorrência.

Os candidatos de cada categoria são avaliados por comissões específicas de validação: uma para pretos e pardos, uma para indígenas e outra para pessoas com deficiência. No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, a comissão avalia a correspondência entre o fenótipo de cada um e sua autodeclaração. A validação dos candidatos autodeclarados indígenas e pessoas com deficiência é feita com base na análise da documentação apresentada por cada candidato no ato da inscrição, conforme previsto no edital do vestibular.

Para o superintendente de Inclusão, Políticas Afirmativas e Diversidade da UFPR, professor, Paulo Vinícius Baptista da Silva, as cotas tiverem impacto muito positivo na UFPR. “Elas permitiram a diversificação do alunado. Passamos a contar com uma presença maior de estudantes das camadas mais pobres da população, de estudantes negros e negras, indígenas, pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista”, afirma. “Isso representa, para cada um desses grupos, um avanço importante em prol de equidade e de conquista de direitos.”

 

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