Sobre a reivindicação do cumprimento judicial da ação dos trabalhadores do Serviço de Radiologia (Raio-X), do Hospital de Clínicas, a Administração Central esclarece que em nenhum momento a UFPR pretendeu descumprir a decisão.
Houve uma falha processual no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre-RS. Tal falha não foi da Universidade, mas impede o pagamento imediato destes adicionais. Desde 2008, o processo de implementação do adicional de insalubridade e de radiação ionizante tramita na justiça. Por um equívoco nos trâmites legais, a UFPR não recebeu a intimação da justiça da decisão favorável aos servidores.
Se a Universidade Federal do Paraná não recebeu esta ordem judicial, não tem como cumpri-la. A Reitoria da UFPR está fazendo todos os esforços possíveis e ao seu alcance para que a falha processual seja regularizada no mais curto espaço de tempo e também estará tomando todas as providências administrativas junto ao MPOG para implantação imediata dos adicionais em folha de pagamento.
Importante esclarecer que é prerrogativa dos representantes legais dos servidores no processo judicial requerer junto ao TRF da 4ª. Região a citação da UFPR para cumprimento da sentença.
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