A medida se estende a todos os integrantes das comunidades interna e externa desde que em permanência nas dependências da instituição. Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Regimento Geral da Universidade.
Quanto à fiscalização dessas ocorrências nos territórios da UFPR “todos somos responsáveis, as eventuais denúncias deverão ser apuradas pelo Regimento Geral. A intenção da medida é submeter o fato à discussão para viabilizar, além de esclarecimentos pertinentes, uma mudança de cultura e comportamento entre a comunidade universitária”, explica a pró-reitora de assuntos estudantis professora Rita de Cássia Lopes.
Prevenção – Ainda a Resolução nº 30 do COPLAD institui o Programa de Ações Preventivas e Educativas sobre o Consumo do Álcool e outras Drogas na UFPR. A iniciativa deverá, em curto prazo, ser discutida com todos os segmentos da instituição por meio de audiência pública conduzida pela Reitoria.
Informações mais detalhadas estão contidas no endereço www.ufpr.br/soc.
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Fonte: Sônia Loyola