SisGen
Toda Pesquisa e/ou Desenvolvimento Tecnológico que acesse o Patrimônio Genético (PG) e/ou o Conhecimento Tradicional Associado (CTA) deverá ser registrado no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), conforme Decreto 8.772, de 11 de maio de 2016, CAPÍTULO I, Art. 20, Incisos I, II, III, IV, V, VI.
Observação:
Os projetos deverão ser cadastrados no SisGen, previamente à divulgação de resultados, finais e/ou parciais, em meios científicos ou de comunicação; remessas de PG para o exterior; requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual; comercialização do produto intermediário; notificação de produto acabado (ou material reprodutivo oriundo) desenvolvido em decorrência do acesso.

