CTF/APP
CTF/APP para pessoa jurídica
O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, sendo um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP – Lei 7.804/1989 Art. 17 preconiza que:
II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Para manter a regularidade com o Ibama, a UFPR tem cadastro no CTF/APP como pessoa jurídica.
Documentação necessária de Regularidade IFES:
a) Entrega dos Relatórios Anuais – RAPP (prazo de fevereiro a março do ano subsequente no sistema IBAMA);
b) Certificado de Regularidade (CR), a cada três (3) meses as Instituições precisam revalidar o Certificado de Regularidade (CR).
Para consultar o Certificado de Regularidade da UFPR acesse o link: IBAMA – Serviços On-Line – Certificado de Regularidade e digite o CNPJ da universidade (75.095.679/0001-49).
A emissão do Certificado de Regularidade e a entrega do RAPP da UFPR é responsabilidade da Unibio. Para elaborar o RAPP institucional, a UFPR levanta dados sobre as atividades realizadas pelos pesquisadores ao longo do ano conforme o procedimento descrito na IN nº 1/2025 PRPI.
CTF/APP para pessoa física
É necessário que pesquisadores se cadastrem como pessoa física no CTF/APP quando receberem autorizações ou licenças em seu próprio CPF que se relacionem às atividades cadastradas no CTF/APP da UFPR. Abaixo estão listadas as atividades cadastradas para a instituição.
Quer entender se algum aspecto da sua pesquisa se encaixa em outras atividades? Consulte os Formulários Técnicos – FTEs por categorias — Ibama para conferir outras atividades que devem ser cadastradas. Caso sua pesquisa envolva atividades que não estão nesta página, entre em contato com a Unibio para confirmar e regularizar o CTF/APP de pessoa física e pessoa jurídica.
20-2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
Confira a ficha técnica de enquadramento (FTE). A FTE é um documento que inclui as atividades que se enquadram ou não naquela categoria, definições e referências normativas.
Descrição das atividades:
-Produção de lenha e carvão vegetal de espécie nativa e a exploração de madeira nativa e de outros produtos florestais com propósito comercial;
-Manejo florestal sustentável de floresta nativa ou de formação sucessora em área de Reserva Legal e com propósito comercial, mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS e respectivas Autorizações de Exploração de Plano Operacional Anual – POA;
-Manejo florestal sustentável de floresta nativa ou de formação sucessora por concessão florestal, mediante PMFS e respectivas Autorizações de Exploração de POA;
-Manejo florestal sustentável de floresta nativa ou de formação sucessora fora da área de Reserva Legal e com propósito comercial;
-Manejo florestal madeireiro sustentável em área de Reserva Legal de pequena propriedade ou posse rural familiar e com propósito comercial;
-Supressão de floresta nativa ou de formação sucessora, para uso alternativo do solo, mediante Autorização de Supressão de Vegetação para uso Alternativo do Solo – AUS e quando autorizada em razão de licenciamento ambiental de empreendimento;
-Intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente – APP, nas hipóteses previstas na legislação federal;
-Armazenamento temporário, para fins de transporte, de produto florestal madeireiro no local de exploração florestal;
-Empacotamento de carvão vegetal na fase de saída do local de produção florestal;
desdobramento de tora por motosserra e por pessoa física ou jurídica no local de exploração florestal;
20-5 Utilização do patrimônio genético natural
Confira a ficha técnica de enquadramento (FTE). A FTE é um documento que inclui as atividades que se enquadram ou não naquela categoria, definições e referências normativas.
Descrição das atividades:
-Acesso a patrimônio genético existente no território nacional, para a realização de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico;
-Remessa para o exterior de parte ou do todo de organismos, vivos ou mortos, de espécies animais, vegetais ou organismos microbianos que se destine ao acesso ao patrimônio genético;
-Manutenção de coleção ex situ de amostras que contenham patrimônio genético;
-Entidade responsável, no Brasil, por amostra do patrimônio genético enviada para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
20-21 Importação ou exportação de fauna nativa brasileira
Confira a ficha técnica de enquadramento (FTE). A FTE é um documento que inclui as atividades que se enquadram ou não naquela categoria, definições e referências normativas.
Descrição das atividades:
-Exportação de peixes de águas marinhas ou continentais;
-Exportação, reexportação ou importação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira constantes ou não nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.
20-22 Importação ou exportação de flora nativa brasileira
Confira a ficha técnica de enquadramento (FTE). A FTE é um documento que inclui as atividades que se enquadram ou não naquela categoria, definições e referências normativas.
Descrição das atividades:
-Exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;
-Exportação ou importação de carvão vegetal de espécies nativas;
-Exportação de madeiras de espécies nativas;
-Exportação, reexportação ou importação de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileiras e exótica constantes nos anexos da Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES);
Importação de espécimes, produtos e subprodutos da flora nativa brasileira.
20-23 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e fauna silvestre
Confira a ficha técnica de enquadramento (FTE). A FTE é um documento que inclui as atividades que se enquadram ou não naquela categoria, definições e referências normativas.
Descrição das atividades:
-Criação comercial de espécime da fauna silvestre ou exótica;
-Criação comercial de passeriformes da fauna silvestre ou exótica;
-Criação comercial de crocodilianos ou quelônios de água doce;
-Criação comercial de insetos para fins de alimentação, quando se tratar de espécies da fauna silvestre incluídas nas listas oficiais de espécies silvestres ameaçadas de extinção.
20-35 Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente
Confira a ficha técnica de enquadramento (FTE). A FTE é um documento que inclui as atividades que se enquadram ou não naquela categoria, definições e referências normativas.
Descrição das atividades:
Introdução de organismo geneticamente modificado e identificado como potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente pela Comissão Técnica Nacional da Biossegurança – CTNBio.
20-54 Exploração de recursos aquáticos vivos
Confira a ficha técnica de enquadramento (FTE). A FTE é um documento que inclui as atividades que se enquadram ou não naquela categoria, definições e referências normativas.
Descrição das atividades:
-Empreendimento de aquicultura, com ou sem utilização de embarcação;
-Empreendimento de aquicultura de crustáceos, microalgas e zooplâncton, moluscos ou rãs;
-Empreendimento de pesque-pague;
-Produção de formas jovens de organismos aquáticos em laboratório de aquicultura;
-Área aquícola;
-Parque aquícola fluvial ou marinho;
-Aquicultura ornamental, científica ou de recomposição ambiental.
Para determinadas pesquisas envolvendo organismos aquáticos, outras autorizações são necessárias:
-Pesquisa e a investigação científica na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira depende de autorização do Ministério da Marinha;
-Inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP é condição prévia para a permissão de atividade de pesquisa científica de recursos pesqueiros.
21-27 Porte e uso de motosserra
Confira a ficha técnica de enquadramento (FTE). A FTE é um documento que inclui as atividades que se enquadram ou não naquela categoria, definições e referências normativas.
Descrição das atividades:
Porte e uso de motosserra.
21-49 Transporte de produtos florestais
Confira a ficha técnica de enquadramento (FTE). A FTE é um documento que inclui as atividades que se enquadram ou não naquela categoria, definições e referências normativas.
Descrição das atividades:
-Transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário ou aéreo de produtos florestais sujeitos à emissão de Documento de Origem Florestal – DOF;
-Transporte de produtos florestais entre pátios de obras de construção civil;
-Transporte de carvão vegetal (Nº ONU 1361); (4)
-Transporte de artefatos de xaxim (Dicksonia sellowiana) na fase de saída da indústria.
21-55 Criação científica de fauna exótica e fauna silvestre
Confira a ficha técnica de enquadramento (FTE). A FTE é um documento que inclui as atividades que se enquadram ou não naquela categoria, definições e referências normativas.
Descrição das atividades:
-Criadouro científico de fauna silvestre ou exótica.
21-57 Importação ou exportação da fauna exótica
Confira a ficha técnica de enquadramento (FTE). A FTE é um documento que inclui as atividades que se enquadram ou não naquela categoria, definições e referências normativas.
Descrição das atividades:
-Comércio exterior de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos, para quaisquer fins;
-Comércio exterior de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos controlados pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES;
-Exportação de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos, para quaisquer fins;
-Importação de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos, para quaisquer fins;
-Remessa de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos ao exterior para fins de pesquisa científica;
-Importação de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos para fins de pesquisa científica.
Precisa realizar o seu cadastro? Entenda o passo a passo para se cadastrar no sistema CTF/APP como pessoa física:
O cadastro no CTF/APP gera a obrigação de entregar um relatório (RAPP) todo ano. Clique aqui para entender mais sobre o RAPP.
RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras
Tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.
O RAPP deve ser entregue anualmente por toda pessoa que exerça atividades potencialmente poluidoras. (Atividades descritas no anexo VII da Lei 6.938/1981).
A identificação das pessoas jurídicas que exercem as atividades é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP
Desta forma, para preencher e entregar o RAPP a pessoa jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP.

A UFPR, por meio da PRPI/UniBio, publicou Instrução Normativa que determina que os setores e os campi devem fornecerem os dados necessários para a consolidação das informações prestadas ao Ibama sobre o RAPP. Para isso, acesse aqui a planilha, que deve ser preenchida de forma única por setor/campi, compilando todos os dados locais.
Após o preenchimento, salve o arquivo identificado com o nome do setor/campi e encaminhe à UniBio via processo SEI (UFPR/R/PRPI/UNIBIO) até 31 de janeiro de cada ano.”
