CTF/APP

CTF/APP para pessoa jurídica

Para manter a regularidade com o Ibama, a UFPR tem cadastro no CTF/APP como pessoa jurídica.

CTF/APP para pessoa física

É necessário que pesquisadores se cadastrem como pessoa física no CTF/APP quando receberem autorizações ou licenças em seu próprio CPF que se relacionem às atividades cadastradas no CTF/APP da UFPR. Abaixo estão listadas as atividades cadastradas para a instituição.

20-2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais 

Descrição das atividades:
-Produção de lenha e carvão vegetal de espécie nativa e a exploração de madeira nativa e de outros produtos florestais com propósito comercial;
-Manejo florestal sustentável de floresta nativa ou de formação sucessora em área de Reserva Legal e com propósito comercial, mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS e respectivas Autorizações de Exploração de Plano Operacional Anual – POA;
-Manejo florestal sustentável de floresta nativa ou de formação sucessora por concessão florestal, mediante PMFS e respectivas Autorizações de Exploração de POA;
-Manejo florestal sustentável de floresta nativa ou de formação sucessora fora da área de Reserva Legal e com propósito comercial;
-Manejo florestal madeireiro sustentável em área de Reserva Legal de pequena propriedade ou posse rural familiar e com propósito comercial;
-Supressão de floresta nativa ou de formação sucessora, para uso alternativo do solo, mediante Autorização de Supressão de Vegetação para uso Alternativo do Solo – AUS e quando autorizada em razão de licenciamento ambiental de empreendimento;
-Intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente – APP, nas hipóteses previstas na legislação federal;
-Armazenamento temporário, para fins de transporte, de produto florestal madeireiro no local de exploração florestal;
-Empacotamento de carvão vegetal na fase de saída do local de produção florestal;
desdobramento de tora por motosserra e por pessoa física ou jurídica no local de exploração florestal;

20-5 Utilização do patrimônio genético natural

Descrição das atividades:
-Acesso a patrimônio genético existente no território nacional, para a realização de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico;
-Remessa para o exterior de parte ou do todo de organismos, vivos ou mortos, de espécies animais, vegetais ou organismos microbianos que se destine ao acesso ao patrimônio genético;
-Manutenção de coleção ex situ de amostras que contenham patrimônio genético;
-Entidade responsável, no Brasil, por amostra do patrimônio genético enviada para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

20-21 Importação ou exportação de fauna nativa brasileira

Descrição das atividades:
-Exportação de peixes de águas marinhas ou continentais;
-Exportação, reexportação ou importação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira constantes ou não nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.

20-22 Importação ou exportação de flora nativa brasileira 

Descrição das atividades:
-Exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;
-Exportação ou importação de carvão vegetal de espécies nativas;
-Exportação de madeiras de espécies nativas;
-Exportação, reexportação ou importação de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileiras e exótica constantes nos anexos da Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES);
Importação de espécimes, produtos e subprodutos da flora nativa brasileira.

20-23 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e fauna silvestre 

Descrição das atividades:
-Criação comercial de espécime da fauna silvestre ou exótica;
-Criação comercial de passeriformes da fauna silvestre ou exótica;
-Criação comercial de crocodilianos ou quelônios de água doce;
-Criação comercial de insetos para fins de alimentação, quando se tratar de espécies da fauna silvestre incluídas nas listas oficiais de espécies silvestres ameaçadas de extinção.

20-35 Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente

Descrição das atividades:
Introdução de organismo geneticamente modificado e identificado como potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente pela Comissão Técnica Nacional da Biossegurança – CTNBio.

20-54 Exploração de recursos aquáticos vivos

Descrição das atividades:
-Empreendimento de aquicultura, com ou sem utilização de embarcação;
-Empreendimento de aquicultura de crustáceos, microalgas e zooplâncton, moluscos ou rãs;
-Empreendimento de pesque-pague;
-Produção de formas jovens de organismos aquáticos em laboratório de aquicultura;
-Área aquícola;
-Parque aquícola fluvial ou marinho;
-Aquicultura ornamental, científica ou de recomposição ambiental.

Para determinadas pesquisas envolvendo organismos aquáticos, outras autorizações são necessárias:
-Pesquisa e a investigação científica na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira depende de autorização do Ministério da Marinha;
-Inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP é condição prévia para a permissão de atividade de pesquisa científica de recursos pesqueiros.

21-27 Porte e uso de motosserra

Descrição das atividades:
Porte e uso de motosserra.

21-49 Transporte de produtos florestais

Descrição das atividades:
-Transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário ou aéreo de produtos florestais sujeitos à emissão de Documento de Origem Florestal – DOF;
-Transporte de produtos florestais entre pátios de obras de construção civil;
-Transporte de carvão vegetal (Nº ONU 1361); (4)
-Transporte de artefatos de xaxim (Dicksonia sellowiana) na fase de saída da indústria.

21-55 Criação científica de fauna exótica e fauna silvestre

Descrição das atividades:
-Criadouro científico de fauna silvestre ou exótica.

21-57 Importação ou exportação da fauna exótica

Descrição das atividades:
-Comércio exterior de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos, para quaisquer fins;
-Comércio exterior de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos controlados pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES;
-Exportação de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos, para quaisquer fins;
-Importação de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos, para quaisquer fins;
-Remessa de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos ao exterior para fins de pesquisa científica;
-Importação de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos para fins de pesquisa científica.

Precisa realizar o seu cadastro? Entenda o passo a passo para se cadastrar no sistema CTF/APP como pessoa física:

O cadastro no CTF/APP gera a obrigação de entregar um relatório (RAPP) todo ano. Clique aqui para entender mais sobre o RAPP. 

RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras