CTF RAPP
O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, sendo um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP – Lei 7.804/1989 Art. 17 preconiza que:
II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Principais Categorias do CTF relacionadas ao Intercâmbio Científico e Utilização de Material Biológico:

Consulte os Formulários Técnicos – FTEs por categorias — Ibama
Documentação necessária de Regularidade IFES:
a) Entrega dos Relatórios Anuais – RAPP (prazo de fevereiro a março do ano subsequente no sistema IBAMA);
b) Certificado de Regularidade (CR), a cada três (3) meses as Instituições precisam revalidar o Certificado de Regularidade (CR).
Para consultar o Certificado de Regularidade da UFPR acesse o link: IBAMA – Serviços On-Line – Certificado de Regularidade
RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA (taxa de controle e fiscalização ambiental), pela Política Nacional de Meio Ambiente.
Tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar cm procedimentos de fiscalização e controle ambiental.
O RAPP deve ser entregue anualmente por toda pessoa que exerça atividades potencialmente poluidoras. (Atividades descritas no anexo VII da Lei 6.938/1981).
A identificação das pessoas jurídicas que exercem as atividades é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP
Desta forma, para preencher e entregar o RAPP a pessoa jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP.

A UFPR, por meio da PRPI/UniBio, publicou Instrução Normativa que determina que os setores e os campi devem fornecerem os dados necessários para a consolidação das informações prestadas ao Ibama sobre o RAPP. Para isso, acesse aqui a planilha, que deve ser preenchida de forma única por setor/campi, compilando todos os dados locais.
Após o preenchimento, salve o arquivo identificado com o nome do setor/campi e encaminhe à UniBio via processo SEI (UFPR/R/PRPI/UNIBIO) até 31 de janeiro de cada ano.”