Coleções Biológicas
Como proceder no caso de depósito (incluindo os casos de doação e permuta) em coleção biológica no exterior?
Esta é uma remessa que deve ser cadastrada no SisGen antes do patrimônio genético sair do Brasil. Um TTM assinado pelos representantes legais da instituição remetente e destinatária deverá ser anexado no cadastro. Uma cópia deste TTM, o comprovante do cadastro de remessa e a guia de remessa deverão acompanhar o PG.
Como proceder no caso de devolução de patrimônio genético brasileiro emprestado de coleção ex situ estrangeira?
A Resolução nº 11/CGen, aprovada em 19/06/2018, estabelece que a devolução de amostras de patrimônio genético brasileiro emprestadas às instituições nacionais por instituições estrangeiras mantenedoras de coleção ex situ não configura remessa, e define os documentos necessários para a devolução dessas amostras. Nesse documento deve ser informado: “Devolução de patrimônio genético recebido de instituição estrangeira”.
Tais documentos são:
I – declaração firmada pelo representante legal da instituição nacional afirmando, sob as penas da lei, tratar-se de devolução do material tomado por empréstimo; e
II – cópia dos Termos de Transferência de Material (TTMs/MTA), Guias de Remessa (Shipment Invoice) ou outros documentos legalmente constituídos à época que formalizaram o empréstimo das amostras.
No caso de empréstimo de PG brasileiro de um pesquisador de uma coleção brasileira para outra coleção no exterior, como proceder?
Esta é uma remessa que deve ser cadastrada no SisGen antes do patrimônio genético sair do Brasil. A responsabilidade do PG será transferida da coleção brasileira para a coleção no exterior temporariamente, ou seja, durante o prazo estipulado para o empréstimo. Esta informação deve constar no TTM que acompanhará, juntamente com o comprovante do cadastro de remessa, o PG a ser emprestado.