Perguntas frequentes – Cartão Pesquisador UFPR/PRPI

Os primeiros itens desta página apresentam perguntas frequentes gerais sobre o cartão pesquisador fornecido através da PRPI, enquanto os últimos itens apresentam algumas orientações direcionadas para editais específicos.

1. O que é o Cartão Pesquisador UFPR?

O Cartão Pesquisador UFPR é um cartão de crédito físico, emitido pelo Banco do Brasil em nome da UFPR, com a identificação do(a) pesquisador(a) como portador(a). Foi criado para desburocratizar e simplificar a aquisição de bens e serviços para projetos de pesquisa.

2. Quais documentos regulamentam o uso do cartão na PRPI?

Resolução Nº 20/25 – COPLAD

Instrução Normativa Nº 02/2025 – PRPI

Além da Resolução N° 20/25 – COPLAD e da Instrução Normativa N° 02/2025 – PRPI é muito importante consultar o edital específico que concedeu o recurso. Os editais da PRPI podem ser consultados em: https://ufpr.br/prpi/editais/

3. Quais itens podem ser adquiridos e quais estão vedados?

Depende do edital/fonte que concedeu o recurso. Os editais da PRPI podem ser consultados em: https://ufpr.br/prpi/editais/

Também é fundamental consultar a Resolução Nº 20/2025 – COPLAD e a Instrução Normativa Nº 02/2025 – PRPI para detalhes sobre as despesas permitidas e vedadas.

Todas as despesas do cartão deverão respeitar o Plano de Aplicação Financeira anexado ao processo SEI de solicitação do cartão.

Se tiver dúvidas sobre as despesas permitidas e vedadas, favor entrar em contato com a equipe responsável pelo edital. Os contatos da PRPI estão disponíveis em: https://ufpr.br/prpi/contatos/

Ao final desta página é possível encontrar algumas orientações para editais específicos, inclusive em relação aos itens vedados.

4. Podem ser adquiridos materiais químicos?

Sim, desde que não haja vedação para este tipo de item no edital. Para a aquisição de materiais químicos controlados, deve-se observar a Instrução Normativa 01/2025 da SULOG/UFPR, que pode ser consultada no processo SEI 23075.019425/2025-81 ou no link https://pra.ufpr.br/almoxarifado/quimicos/. A relação dos produtos controlados está disponível no link citado. A autorização deverá ser obtida junto a Unidade de Suprimentos da Superintendência de Logística (USUP/SULOG). 

5. São exigidos orçamentos?

Deve-se assegurar que na aquisição de qualquer bem ou serviço sejam elaboradas ao menos três cotações de preços com diferentes fornecedores;

As cotações podem ser realizadas mediante prints de tela de consultas pela Internet, desde que nos prints contenham todas as informações relevantes para prestação de contas (tais como: preço do item, fornecedor, site, data e hora da consulta).

Atenção: sites de grandes empresas comumente contam com fornecedores parceiros (geralmente utiliza-se a expressão “vendido e entregue por…” abaixo das informações do item pesquisado), então é preciso atentar-se para não fornecer duas ou mais cotações com este mesmo fornecedor parceiro. Ou seja, apesar de a consulta ser realizada em sites diferentes, é possível que o fornecedor seja o mesmo, por isso é preciso atentar-se tanto ao site quanto ao possível fornecedor parceiro a fim de garantir 3 cotações diferentes.

6. As notas fiscais devem ser emitidas em nome de quem?

Todas as notas fiscais e boletos devem ser emitidos em nome da UFPR e armazenados pelo portador do cartão para posterior prestação de contas.

Dados:
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
CNPJ: 75.095.679/0001-49
Endereço da Sede: Rua XV de Novembro, 1299, Centro, Curitiba – PR, CEP 80060-000

7. Como solicitar o cartão?

Para contemplados em editais da PRPI, as orientações para solicitação do cartão podem ser consultadas através da Instrução Normativa Nº 02/2025 – PRPI e do link a seguir: https://ufpr.br/prpi/cartao-pesquisador/

8. Como o cartão deve ser utilizado?

O cartão deve ser usado exclusivamente na função CRÉDITO e apenas para despesas relativas ao projeto apoiado e previstas no Plano de Aplicação Financeira anexado ao processo SEI de solicitação do cartão. 

Não são permitidos saques.

São permitidas compras pela Internet desde que o portador tenha autorizado esta função no Formulário de Solicitação do Cartão anexado ao processo SEI de solicitação do cartão.

Todas as compras devem ser realizadas em transação à vista (não é permitido parcelar compras). 

Os boletos deverão ser pagos diretamente no caixa eletrônico na opção CARTÃO. Deverá ser informada a data de vencimento do boleto e no número de parcelas precisa colocar “01”.

9. Quem pode solicitar o Cartão Pesquisador pela PRPI?

Coordenadores(as) de projetos orientados a solicitar o cartão pela equipe responsável pelo edital que concedeu o recurso, bem como coordenadores de convênios firmados com a Fundação Araucária que tenham sido formalizados pela COFPI e que tenham sido orientados a solicitar o cartão.

10. Como é feita a Prestação de Contas?

As orientações para prestação de contas devem ser fornecidas pela equipe responsável pelo edital que concedeu o recurso.

Todas os orçamentos, notas e boletos devem ser devidamente armazenados pelo portador para prestação de contas.

11. São permitidos reembolsos e pagamento de juros ou multas?

Não são permitidos reembolsos de despesas realizadas antes da data de autorização do uso do cartão e nem pagamento de juros ou multas.

12. O plano de aplicação financeira pode ser alterado?

Sim, desde que autorizado pela equipe responsável pelo edital. Pedidos de alteração do plano devem ser enviados pelo processo SEI de solicitação do cartão. Não é permitido alterar a categoria econômica da despesa, ou seja, poderá realizar alterações de itens dentro do custeio (material de consumo e serviços de pessoa jurídica) ou capital (materiais permanente) não podendo alterar recursos previstos de custeio para capital e vice-versa.

13. Qual o limite de gastos no cartão?

O limite de gastos deverá ser consultado junto à equipe responsável pelo edital. Os contatos da PRPI estão disponíveis em: https://ufpr.br/prpi/contatos/

14. Os bens permanentes adquiridos com o cartão devem ser patrimoniados?

Sim. Todos os materiais permanentes deverão ser incluídos na carga patrimonial do pesquisador. Deve-se entrar em contato com patrimonio@ufpr.br para mais informações.

15. Como consultar o saldo do cartão?

O saldo do cartão somente poderá ser verificado pessoalmente no banco, não é possível visualizar pela internet, por isso recomendamos que todas as compras sejam planilhadas para acompanhamento do saldo real.

16. Orientações específicas para os Editais nº 19/2025 PRPI/COFPI e nº 20/2025 PRPI/COFPI:

Antes da aquisição de material permanente devem ser solicitados 3 orçamentos (armazenar para posterior prestação de contas) e para material de custeio e serviços deve ser guardada ao menos a pesquisa de preço.

Todas as compras / notas fiscais / boletos devem ser emitidos em nome da UFPR.

Não são permitidos os pagamentos de passagens, diárias, alimentação, combustível e pagamento para pessoas físicas.

O pagamento de serviços de pessoa jurídica não poderá exceder 30% do valor da proposta.

O prazo de utilização do cartão será de Dezembro/25 a Dezembro/26.

O limite de gastos é o recurso total aprovado para o projeto.

É permitido o pagamento de inscrições somente para o pesquisador contemplado e caso não seja possível emissão da nota/recibo no nome da UFPR será aceito o comprovante em nome do pesquisador.

Poderá ocorrer o remanejamento dos valores desde que seja inserida nova planilha do plano de aplicação e que os novos itens estejam relacionados com a proposta de pesquisa aprovada. Não é permitido alterar a categoria econômica da despesa, ou seja, poderá realizar alterações de itens dentro do custeio (material de consumo e serviços de pessoa jurídica) ou capital (materiais permanente) não podendo alterar recursos previstos de custeio para capital e vice-versa. Após a inserção da nova planilha no mesmo processo SEI, por favor tramitar o processo para PRPI/COFPI dar ciência.

Em caso de dúvidas, por gentileza enviar e-mail para prpi.cofpi@ufpr.br

17. Orientações específicas para convênios com a Fundação Araucária formalizados pela COFPI/PRPI:

Para convênios com a Fundação Araucária a solicitação do cartão deve ser realizada através de um processo SEI novo (favor não utilizar o processo de formalização do convênio para a solicitação do cartão).

Na aquisição de todos os bens e serviços é preciso elaborar ao menos três cotações de preços com diferentes fornecedores. Estas cotações devem ser armazenadas para posterior prestação de contas. 

Na aquisição de qualquer bem ou serviço, deve-se respeitar o limite de valor autorizado pela Fundação Araucária e previsto no Art. 95, § 2º, da Lei 14.133/2021, atualmente fixado em R$ 13.098,41, por nota fiscal.

O prazo para utilização do cartão será de até 30 dias antes de findar o prazo de execução constante no termo de convênio.

Não são permitidos os pagamentos de passagens, diárias, alimentação, combustível e pagamento para pessoas físicas.

Em caso de dúvidas, por gentileza enviar e-mail para prpi.cofpi@ufpr.br