Obrigações do pesquisador

EM BREVE INFORMAÇÕES SOBRE O SISBIO

O Ibama mantém os Cadastros Técnicos Federais (CTF) que são plataformas em que o Ibama mantém um registro de pessoas físicas e jurídicas que realizam determinadas atividades.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) deve ser feito por pesquisadores que receberam licenças ou autorizações em seu CPF para atividades de pesquisa envolvendo recursos ambientais. Se um pesquisador recebeu autorizações ou licenças de coleta, realizou remessas ou envios, recebeu Licença de Porte e Uso da Motosserra, dentre outras autorizações, isso deve ser declarado no CTF/APP.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) deve ser feito por pesquisadores que fazem consultorias técnicas sobre demandas ecológicas ou ambientais. Laudos, auditorias, pareceres, perícias ambientais, planos, programas e projetos técnicos na área ambiental se enquadram no CTF/AIDA.

EM BREVE INFORMAÇÕES SOBRE O SINAFLOR

EM BREVE INFORMAÇÕES SOBRE O SISFAUNA

EM BREVE INFORMAÇÕES SOBRE O CITES

EM BREVE INFORMAÇÕES SOBRE A ANVISA