Banca Unificada – Validação das Autodeclarações

Página atualizada em 06/01/2026
A Universidade Federal do Paraná, por meio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e do Núcleo de Concursos (NC), realiza, por meio das Bancas Unificadas de Validação, o procedimento de validação prévia das autodeclarações de pertencimento étnico-racial de pessoas negras (pretas e pardas) que concorrem às vagas reservadas às ações afirmativas nos processos seletivos para os cursos de mestrado e doutorado dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nos termos da Resolução nº 02/25–CEPE.
Nesta página estão disponíveis as informações relativas aos editais vigentes e às edições anteriores das bancas unificadas.
Banca Unificada 2026
EDITAL Nº 01/2026 – PROPG/PROAFE/NC/UFPR
Edital de Banca Unificada para Validação Prévia das Autodeclarações para Ações Afirmativas para Pessoas Negras (Pretas e Pardas) nos Processos Seletivos de Ingresso nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPR
(Aguardando publicação)
BANCAS UNIFICADAS ANTERIORES
Consulte abaixo as informações das bancas unificadas anteriores
Banca Unificada 2025
Página atualizada em 10/11/25
A Universidade Federal do Paraná, por meio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e do Núcleo de Concursos (NC), torna público o Edital nº 01/2025 – PROPG/PROAFE/NC/UFPR, que regulamenta o processo de validação prévia das autodeclarações de pertencimento étnico-racial de pessoas negras (pretas e pardas) que desejam concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas nos processos seletivos para mestrado ou doutorado dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
EDITAL Nº 01/2025 – PROPG/PROAFE/NC/UFPR
Edital de Banca Unificada para Validação Prévia das Autodeclarações para Ações Afirmativas para Pessoas Negras (Pretas e Pardas) nos Processos Seletivos de Ingresso nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPR
Clique aqui para acessar o edital completo (PDF) – publicado em 05/08/2025
- Modelo do Termo de Reconhecimento que será emitido via Sistema do NC para as autodeclarações validadas: pdf.
INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, mediante preenchimento de formulário eletrônico:
- Formulário de Inscrição – inscrições encerradas
Período de inscrição: de 1º de setembro a 6 de outubro de 2025
Atenção
- A participação neste processo é obrigatória para pessoas que desejam concorrer às vagas reservadas a pessoas negras (pretas e pardas) nos processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação da UFPR, desde que não tenham participado anteriormente de bancas de validação realizadas pela própria universidade.
- Pessoas que já participaram de banca de validação da UFPR, em qualquer ocasião, não poderão se inscrever, independentemente do resultado obtido (deferimento ou indeferimento).
CONVOCAÇÃO PARA A BANCA
- Convocação de pessoas candidatas para a Banca Unificada PP – publicado em 29/10/2025
- As entrevistas ocorrerão entre 03 e 07 de novembro de 2025, em ambiente remoto.
- Os links e horários individuais serão enviados ao e-mail informado no ato da inscrição.
- Link do comprovante ensalamento das pessoas candidatas – publicado em 31/10/25: https://lua.nc.ufpr.br/SistemaBancas/login_candidato/539/1
RESULTADO PRELIMINAR
Link para acessar resultado preliminar: https://lua.nc.ufpr.br/SistemaBancas/login_candidato/539/1 – Publicado em 10/11/2025
Período para interposição de recurso: a partir de 11/11/2025 às 00h01 até 12/11/2025 às 23h59
RESULTADO FINAL – publicado em 17/11/2025
- Clique aqui para acessar o Resultado Final (PDF) – publicado em 17/11/2025
FAQ
O que é a Banca Unificada?
A Banca Unificada é um processo de validação prévia, centralizado e padronizado, da autodeclaração étnico-racial (pretos e pardos) para candidaturas às vagas reservadas por ações afirmativas nos programas stricto sensu (mestrado e doutorado) da UFPR.
Já participei de banca de validação da UFPR. Preciso participar novamente?
Não. De acordo com a Resolução nº 02/25–CEPE, devem ser aproveitadas validações realizadas anteriormente pela própria UFPR, desde que o resultado da banca seja devidamente comprovado. Se o documento que você possui foi emitido pelo NC/UFPR, ele já é válido e substitui a necessidade de nova validação.
Assim, não é necessário nem permitido participar novamente da banca. Basta apresentar esse documento ao Programa de Pós-Graduação no momento indicado no edital do processo seletivo. Caso o programa tenha dúvidas, poderá confirmar a autenticidade diretamente com o Núcleo de Concursos.
Atenção: Leia com atenção o edital do processo seletivo do PPG para verificar em que etapa a documentação deve ser entregue. Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com o Programa de Pós-Graduação.
Veja no final desta página como solicitar a declaração de validação ao NC.
Posso utilizar nome social?
Sim, mas somente se estiver registrado na base da Receita Federal, conforme Decreto nº 8.727/2016.
Quanto tempo dura a validação obtida?
Tem validade por prazo indeterminado para processos seletivos de mestrado e doutorado da UFPR, salvo mudança normativa ou fato novo que justifique reavaliação.
Preciso participar da Banca Unificada todo ano?
Não. Uma vez validada, a autodeclaração permanece válida por prazo indeterminado, salvo mudança normativa ou fato novo.
O que acontece se minha autodeclaração não for validada?
Você ainda pode participar do processo seletivo:
- A Resolução nº 02/25–CEPE garante o direito de migrar para a ampla concorrência.
- Os prazos e procedimentos dessa migração são definidos por cada PPG.
Consulte atentamente o edital do programa e, se necessário, entre em contato com a secretaria do PPG.
Sou servidor(a) nomeado(a) como cotista PP. Isso já serve como validação?
Somente se a autodeclaração tiver sido validada pela UFPR por meio do NC.
Veja no final desta página como solicitar a declaração de validação ao NC.
Posso aproveitar validações de outras instituições?
Não. Apenas as validações feitas pela UFPR dispensam a participação na Banca Unificada.
E se eu não comparecer no dia agendado?
A autodeclaração não será validada.
O resultado será público?
Será publicada apenas a lista de candidatos com autodeclarações validadas. Os indeferimentos (autodeclarações não validadas) serão consultados através de link específico, individualmente.
Posso recorrer do resultado?
Sim. Dentro do prazo do edital.
Validações anteriores da UFPR podem ser aproveitadas?
Sim. Desde que a comprovação seja apresentada pela pessoa candidata e tenha sido feita por banca da UFPR.
Como é realizada a banca?
Realizada de forma remota, em plataforma online, com gravação em vídeo.
Como solicitar ao NC a declaração (Termo de Reconhecimento) de participação em bancas de validação anteriores
- Acesse o Portal do Candidato – NC com login e senha. Consulte o Termo de Reconhecimento diretamente no sistema.
- Caso não tenha sucesso, envie sua solicitação pelo formulário de contato – NC.
ATENÇÃO ÀS REGRAS E PRAZOS DO EDITAL
A participação na Banca Unificada está integralmente vinculada ao edital vigente da respectiva edição. É responsabilidade exclusiva da pessoa candidata ler atentamente o edital, acompanhar todas as publicações e observar rigorosamente os prazos, datas, horários e procedimentos nele estabelecidos, inclusive aqueles referentes à inscrição, convocação, realização das entrevistas, divulgação de resultados e interposição de recursos.
O edital é o instrumento normativo que rege o procedimento e possui caráter vinculante. O não cumprimento de qualquer etapa, prazo ou exigência nele prevista poderá resultar na impossibilidade de validação da autodeclaração naquela edição. Recomenda-se, portanto, que a pessoa candidata acompanhe regularmente esta página e os canais oficiais indicados no edital, a fim de não perder prazos ou comunicações relevantes.
FAQ
O que é a Banca Unificada?
A Banca Unificada é um processo de validação prévia, centralizado e padronizado, da autodeclaração étnico-racial (pretos e pardos) para candidaturas às vagas reservadas por ações afirmativas nos programas stricto sensu (mestrado e doutorado) da UFPR.
Já participei de banca de validação da UFPR. Preciso participar novamente?
Não. De acordo com a Resolução nº 02/25–CEPE, devem ser aproveitadas validações realizadas anteriormente pela própria UFPR, desde que o resultado da banca seja devidamente comprovado. Se o documento que você possui foi emitido pelo NC/UFPR, ele já é válido e substitui a necessidade de nova validação.
Assim, não é necessário nem permitido participar novamente da banca. Basta apresentar esse documento ao Programa de Pós-Graduação no momento indicado no edital do processo seletivo. Caso o programa tenha dúvidas, poderá confirmar a autenticidade diretamente com o Núcleo de Concursos.
ATENÇÃO: Leia com atenção o edital do processo seletivo do PPG para verificar em que etapa a documentação deve ser entregue. Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com o Programa de Pós-Graduação.
Veja no final desta página como solicitar a declaração de validação ao NC.
Posso utilizar nome social?
Sim, mas somente se estiver registrado na base da Receita Federal, conforme Decreto nº 8.727/2016.
Quanto tempo dura a validação obtida?
Tem validade por prazo indeterminado para processos seletivos de mestrado e doutorado da UFPR, salvo mudança normativa ou fato novo que justifique reavaliação.
Preciso participar da Banca Unificada todo ano?
Não. Uma vez validada, a autodeclaração permanece válida por prazo indeterminado, salvo mudança normativa ou fato novo.
O que acontece se minha autodeclaração não for validada?
Você ainda pode participar do processo seletivo:
- A Resolução nº 02/25–CEPE garante o direito de migrar para a ampla concorrência.
- Os prazos e procedimentos dessa migração são definidos por cada PPG.
Consulte atentamente o edital do programa e, se necessário, entre em contato com a secretaria do PPG.
Sou servidor(a) nomeado(a) como cotista PP. Isso já serve como validação?
Somente se a autodeclaração tiver sido validada pela UFPR por meio do NC.
Veja no final desta página como solicitar a declaração de validação ao NC.
Posso aproveitar validações de outras instituições?
Não. Apenas as validações feitas pela UFPR dispensam a participação na Banca Unificada.
E se eu não comparecer no dia agendado?
A autodeclaração não será validada.
O resultado será público?
Será publicada apenas a lista de candidatos com autodeclarações validadas. Os indeferimentos (autodeclarações não validadas) serão consultados através de link específico, individualmente.
Posso recorrer do resultado?
Sim. Dentro do prazo do edital.
Validações anteriores da UFPR podem ser aproveitadas?
Sim. Desde que a comprovação seja apresentada pela pessoa candidata e tenha sido feita por banca da UFPR.
Como é realizada a banca?
Realizada de forma remota, em plataforma online, com gravação em vídeo.
Como solicitar ao NC a declaração (Termo de Reconhecimento) de participação em bancas de validação anteriores
- Acesse o Portal do Candidato – NC com login e senha. Consulte o Termo de Reconhecimento diretamente no sistema.
- Caso não tenha sucesso, envie sua solicitação pelo formulário de contato – NC.
Dúvidas sobre critérios de classificação, concessão de bolsas, migração entre modalidades de concorrência ou demais regras do processo seletivo para mestrado ou doutorado devem ser tratadas diretamente com o Programa de Pós-Graduação responsável, conforme seu edital específico.