Edital 01/2024-PRPPG/CPGSS

Importante:
Orientações aos PPGs selecionados para indicação dos bolsistas

  • A CPGSS entrou em contato com todos os programas contemplados através do processo SEI de submissão da proposta. A indicação dos bolsistas pelos PPGs deverá ser realizada de 01/06 a 31/08/2024.
  • As informações serão lançadas no sistema de bolsas do CNPq em até 05 dias úteis após o recebimento no processo SEI, salvo exceção. O período para implementação de bolsas é até dia o 15º dia de cada mês (exceto no mês de dezembro que será até o 5º dia).
  • O CNPq processa o pagamento de bolsas até o 5º dia útil de cada mês.
  • O PPG deverá registrar a bolsa no SIGA como declaratória para o respectivo discente beneficiário (link para tutorial)

EDITAL


Edital 01/2024-PRPPG/CPGSS – Retificado (alterado pela Nota de Retificação 01/2024)

  • Objetivo: Selecionar propostas de Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPR para concessão de bolsas de mestrado e doutorado da Chamada CNPq nº 35/2023 PIBPG, Ciclo 2024.
  • Número de bolsas: 36 bolsas de mestrado e 30 bolsas de doutorado.
  • Cobertura de bolsas: utilizar a informação de cobertura de bolsas do SUCUPIRA (considerar a base de dados mais completa, que reflita todos os alunos bolsistas no cálculo, inclusive os que recebem bolsas através de projetos de docentes).  O programa poderá fazer o tratamento dos dados para obter a informação mais fiel possível à realidade do PPG (publicado em 23/04/2024).

Nota de Retificação

Anexos e Modelos de Formulários

RESULTADO PRELIMINAR


  • Novo prazo para submissão de recursos: até as 23h59 de 20/05/2024
  • Os proponentes interessados em interpor recurso deverão fazê-lo diretamente no processo SEI de sua Proposta

RESULTADO FINAL


NORMAS RELACIONADAS


  • Chamada CNPq nº 35/2023 – Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação: Bolsas de Mestrado e Doutorado – Programa Institucional de Bolsas de Pós-graduação PIBG Ciclo 2024 (link permanente)
  • Portaria CNPq nº 997/2022: dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio à formação de recursos humanos para pesquisa
  • RN-008/2008-CNPq: regulamenta o uso da taxa de bancada para bolsistas de doutorado, pós-doutorado e orientadores em programas de pós-graduação stricto sensu

DÚVIDAS ?


Envie e-mail para cpg@ufpr.br

PERGUNTAS E RESPOSTAS


Qual o prazo de concessão das bolsas?

24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado. Veja os termos do edital CNPq: “5. Itens Financiáveis 5.1. Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de bolsas nas modalidades de mestrado no País (com vigência de 24 meses) e de doutorado no País (com vigência de 48 meses), incluindo mensalidades e demais benefícios previstos para cada modalidade, nos termos da RN-015/2013 – Tabelas de valores de bolsas e taxas no País, disponível em http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/971393.”


A bolsa estará vinculada ao PPG?

Não, as bolsas são vinculadas à PRPPG/CPGSS e às áreas temáticas do Projeto Institucional para Pesquisa aprovado pelo CNPq.


Qual o prazo para indicação de bolsista, caso o PPG seja contemplado?

A CPGSS entrará em contato com os programas contemplados através do processo SEI de submissão da proposta até 31/05/2024 e a indicação de bolsista pelo PPG deverá ser realizada de 01/06 a 31/08/2024.


Quais PPGs podem submeter propostas?

Todos os PPGs acadêmicos da UFPR.


O PPGs profissionais podem submeter propostas?

Não.  De acordo com o CNPq, apenas os PPGs acadêmicos da UFPR poderão ser contemplados.


É possível fracionar a concessão das bolsas?

Não. Veja os termos do edital CNPq: “5.1.5. O CNPq recomenda que não seja realizado o fracionamento temporal das bolsas de doutorado (48 meses) ou mestrado (24 meses), por meio da destinação de uma mesma bolsa integral a mais de um aluno, sob o risco de comprometer o cumprimento do Projeto Institucional para Pesquisa aprovado pelo CNPq ou, ainda, os próprios objetivos da Chamada.”


Posso transformar bolsa de doutorado em bolsa de mestrado ou vice-versa?

Não. Veja os termos do edital CNPq: “5.4. As implementações deverão ser realizadas respeitando-se o número de bolsas aprovado em cada modalidade (mestrado e doutorado), não sendo permitida a transformação de bolsa de doutorado em mestrado ou vice-versa.”


O PPG poderá indicar mais de um bolsista para a mesma bolsa de mestrado ou de doutorado?

A princípio, não. Somente será possível indicar novo bolsista em casos excepcionais e desde que não seja ultrapassado o limite de parcelas (48 para doutorado e 24 para mestrado). Veja o que diz o item 17 do  FAQ da Chamada CNPq nº 35/2023:

Na execução da proposta, é possível o fracionamento temporal das bolsas de doutorado (48 meses) ou mestrado (24 meses), por meio da destinação de uma mesma bolsa a mais de um aluno?

Uma bolsa não pode ser fracionada e indicada simultaneamente a mais de um estudante, no entanto, pode ser utilizada por mais de um bolsista de maneira sucessiva, até completar a duração máxima, a saber, 24 meses para bolsas de mestrado e 48 meses para bolsas de doutorado. Apesar de não haver impedimento para tal operação, recomenda-se que isso seja feito somente em casos excepcionais, quando há desistência do aluno ou cancelamento da bolsa. O ideal é que um mesmo bolsista cumpra todo o período de vigência previsto.

Lembramos que não existe a possibilidade de prorrogação do prazo máximo da bolsa, com exceção dos casos previstos em norma (ver PO 997/2022). Ou seja, se um aluno desistir de uma bolsa de  doutorado depois de 20 meses, o próximo aluno indicado poderá fazer uso dela somente pelo número de meses restantes.

Fonte: FAQ  da Chamada CNPq nº 35/2023


É possível acumular bolsas ou fazer complementação financeira (atividades remuneradas ou outros rendimentos)?

Em alguns casos, desde que sejam respeitadas as regras do CNPq e haja anuência do orientador e da Coordenação do PPG, nos termos da Portaria CNPq nº 1.863/2024 (que trata de acúmulo de bolsas do CNPq com outras bolsas e de complementação financeira). A seguir, os principais pontos dessa portaria:

  1. Vedação de acúmulo: É proibido acumular bolsas do CNPq com bolsas de outras agências de fomento públicas, exceto nas situações previstas na própria portaria.
  1. Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País: Essas bolsas podem ser acumuladas com bolsas da CAPES nos programas UAB, PARFOR e PIBID pelo prazo de sua duração regular.
  1. Acúmulo com atividades remuneradas: Bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado podem acumular a bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos, desde que não prejudiquem o desenvolvimento das atividades do seu projeto. A anuência do orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação é necessária para receber complementação financeira ou acumular bolsa (nos termos da portaria mencionada).

Informações mais detalhadas podem ser encontradas na Portaria CNPq nº 1.863/2024.