Progepe orienta técnicos e docentes da UFPR sobre a MP 1286

09 janeiro, 2025
18:26
Por Camille Bropp
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UFPR

Publicada pelo governo federal em dezembro, medida provisória altera estrutura e remuneração de carreiras

A fim de orientar docentes e técnicos administrativos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) resumiu as principais alterações vigentes nas carreiras com a instituição da Medida Provisória nº 1.286, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro.

A MP altera a remuneração das carreiras do serviço público federal e reestrutura planos de cargos e carreiras, entre outras mudanças. Segundo o governo, a MP consolida uma nova etapa do projeto de Transformação do Estado, no eixo associado à gestão de pessoas, que está sendo coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com o MGI, a MP formaliza 38 acordos firmados com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024, reestruturando-as e, no caso da carreira de técnico administrativo em educação (TAE), transformando cargos.

Orientações gerais

Quais são as principais alterações promovidas pela MP 1286/2024 aos servidores da UFPR?

  • Reajuste de vencimento;
  • Retribuição por titulação;
  • Funções de confiança e cargos de direção;
  • Adicional de Plantão Hospitalar;
  • Reestruturação das carreiras e novos critérios para progressão funcional.

Quando os efeitos financeiros da MP entrarão em vigor?

Os efeitos financeiros estão condicionados à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025, com aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2025.

Quando irei receber os valores do reajuste?

Quando houver a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025 e a atualização dos sistemas do governo federal. O servidor pode acompanhar as notícias publicadas sobre o assunto.

Será necessário fazer algum requerimento para o novo enquadramento na carreira e para pagamento dos reajustes?

Não. O enquadramento nas carreiras e reajuste serão realizados automaticamente, assim que o sistema do governo federal for atualizado, após aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025.

Qual a vigência da MP 1286/2024?

A MP 1286/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de dezembro, e tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei. O prazo inicial para análise pelo Congresso é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse período, a MP mantém sua validade. Ou seja, a permanência das alterações trazidas pela MP depende da aprovação legislativa.

Docentes

Quais são as mudanças na estrutura da Carreira do Magistério Superior?

A nova estrutura é composta pelas seguintes classes:

  • Classe A: Professor Assistente.
  • Classe B: Professor Adjunto.
  • Classe C: Professor Associado.
  • Classe D: Professor Titular.

Quais são os novos critérios para progressão na Carreira do Magistério Superior?

  • Classe A para B (Professor Adjunto): Interstício de 36 meses no último nível da Classe A e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.
  • Classe B para C (Professor Associado): Interstício de 24 meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção de título do doutor.
  • Classe C para D (Professor Titular): Interstício de 24 meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:
    a) título de doutor,
    b) aprovação em processo de avaliação de desempenho e
    c) aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

Como será o enquadramento dos docentes que se encontram nas Classes A e B?

  • Docentes aprovados no estágio probatório serão enquadrados na Classe B.
  • Docentes não aprovados no estágio probatório permanecerão na Classe A e poderão requerer progressão para classe B após cumprir os requisitos.

Técnicos administrativos

Quais as principais mudanças para a carreira dos técnicos administrativos?

  • Reestruturação do sistema de progressão: de 16 padrões por mérito e 4 padrões por capacitação para 19 padrões exclusivamente por mérito.
  • Aceleração da Progressão por Capacitação.
  • Redução do interstício para progressão por mérito de 18 para 12 meses.

O que mudou na Progressão por Capacitação na carreira técnico-administrativa?

A Progressão por Capacitação foi substituída pela Aceleração da Progressão por Capacitação, permitindo que o servidor avance um nível na carreira a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante comprovação de participação em cursos de capacitação, de acordo com carga horária definida.

Qual a mudança no Incentivo a Qualificação na carreira técnico-administrativa?

A tabela do Incentivo a Qualificação foi atualizada, passando a existir apenas o Incentivo a Qualificação Direto.

Quais são os novos cargos criados pela MP?

  • Técnico em Educação (nível D).
  • Analista em Educação (nível E).

(Com informações da Progepe)

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