O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) informa que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu novas diretrizes para o pagamento do auxílio-transporte, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, em vigor desde 1º de março de 2025.
A partir dessa data, o recebimento do benefício está condicionado à comprovação de deslocamento efetivo entre a residência e o local de trabalho, com uso de transporte coletivo. O pagamento será feito apenas nos dias em que houver registro de comparecimento presencial, sendo vedados registros automáticos ou genéricos no sistema.
De acordo com a norma, as unidades de gestão de pessoas devem garantir que os registros no Sigepe Ocorrência reflitam com precisão os dias de deslocamento e os servidores devem atualizar seus requerimentos de auxílio-transporte com base na previsão real de comparecimento.
O registro é obrigatório para beneficiários do auxílio, independente de vínculo ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Para os servidores dispensados do controle de frequência (como previsto no Decreto nº 1.590/1995), o registro de comparecimento também é obrigatório para fins de pagamento do auxílio-transporte, ainda que não configure controle de frequência.
Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), o registro de comparecimento para os servidores docentes que recebem auxílio transporte pode ser feito por meio do sistema disponível em sistemas.ufpr.br/comparecimento. O não registro poderá resultar em desconto no valor do auxílio e, em casos de inconsistência, na devolução de valores indevidamente recebidos.
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