Fachada da Progepe UFPR em Curitiba. Foto Marcos Solivan Sucom UFPR
Fachada da Progepe UFPR em Curitiba. Foto Marcos Solivan Sucom UFPR

Progepe orienta sobre diretrizes estabelecidas pelo MGI para pagamento de auxílio-transporte

25 junho, 2025
10:41
Por Jéssica Tokarski
UFPR

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) informa que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu novas diretrizes para o pagamento do auxílio-transporte, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, em vigor desde 1º de março de 2025.

A partir dessa data, o recebimento do benefício está condicionado à comprovação de deslocamento efetivo entre a residência e o local de trabalho, com uso de transporte coletivo. O pagamento será feito apenas nos dias em que houver registro de comparecimento presencial, sendo vedados registros automáticos ou genéricos no sistema.

De acordo com a norma, as unidades de gestão de pessoas devem garantir que os registros no Sigepe Ocorrência reflitam com precisão os dias de deslocamento e os servidores devem atualizar seus requerimentos de auxílio-transporte com base na previsão real de comparecimento.

O registro é obrigatório para beneficiários do auxílio, independente de vínculo ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Para os servidores dispensados do controle de frequência (como previsto no Decreto nº 1.590/1995), o registro de comparecimento também é obrigatório para fins de pagamento do auxílio-transporte, ainda que não configure controle de frequência.

Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), o registro de comparecimento para os servidores docentes que recebem auxílio transporte pode ser feito por meio do sistema disponível em sistemas.ufpr.br/comparecimento. O não registro poderá resultar em desconto no valor do auxílio e, em casos de inconsistência, na devolução de valores indevidamente recebidos.

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