A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa aos servidores docentes e técnicos administrativos que, por determinação do Ministério do Planejamento, as nomeações e pagamentos em CD (cargo de direção) e FG (função gratificada) somente poderão ser efetuados, após publicação no Diário Oficial da União.
A diretora do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), Ana Maria Guimarães Cruz, orienta que o processo de nomeação deverá ser enviado ao DAP com antecedência suficiente para que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis, uma vez que o SIAPE não permite pagamento retroativo.
Fonte: Celsina Favorito