A Advocacia Geral da União através do PARECER nº 1157/2013/PFE-UFPR/PGF/AGU notificou a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), que deverá dar cumprimento à decisão da Controladoria Geral da União em suprimir o pagamento da URP/89 nos proventos e remuneração dos servidores da UFPR.
Desta forma a UFPR estará adotando as medidas administrativas para o cumprimento da determinação da CGU efetuando a suspensão da parcela da URP/89 a partir do mês de competência de março de 2014
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