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FEDERAL DO PARANÁ

UFPR aprova apresentação do comprovante vacinal para atividades presenciais

Em uma sessão extraordinária e remota, o Conselho Universitário (Coun) da Universidade Federal do Paraná aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (12), a necessidade de apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19 para acesso e permanência nas dependências da instituição. O passaporte vacinal será solicitado a professores, alunos, técnicos, terceirizados e comunidade externa.

Conselheiros aprovam apresentação de passaporte vacinal

A decisão levou em consideração a autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal, o direito à saúde, os riscos de contágio pelo vírus SARS-CoV-2 e a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do despacho do Ministério da Educação, que proibia a exigência de vacinação como condição ao retorno das atividades acadêmicas presenciais. De forma democrática, as três categorias representativas que formam o Coun – docentes, técnicos e estudantes – puderam debater o assunto, pautados na ciência e na saúde.

Pela resolução, a comunidade universitária deve apresentar comprovação do esquema vacinal completo para o retorno das atividades acadêmicas presenciais, previsto para 31 de janeiro. Nos casos de contraindicação médica, o comprovante vacinal pode ser substituído por declaração da condição, assinada por médico com registro válido e ativo no Conselho Regional de Medicina. Pessoas não vacinadas e sem contraindicação médica terão acesso e permanência condicionados à apresentação periódica de teste do tipo RT-qPCR ou de antígeno, com resultado negativo para Covid-19, realizado no máximo nas últimas 72 horas. A realização do exame é de responsabilidade da pessoa que não tomou a vacina.

O reitor da UFPR, professor Ricardo Marcelo Fonseca, destaca que o resultado da votação mostra “o esforço de todos os conselheiros, em um momento importante que exige posicionamento da UFPR”. Para Fonseca, a iniciativa é absolutamente necessária e “a universidade cumpre o seu papel de liderança de modo correto, exercendo o princípio da autonomia universitária como foi definido pelo STF”.

O não cumprimento da resolução pela comunidade acadêmica implicará em sanções e consequências previstas em lei ou normas da UFPR. Os detalhes sobre apresentação do passaporte vacinal serão definidos em instruções normativas emitidas pela Reitoria e pelas Pró-Reitorias de Graduação e de Gestão de Pessoas, após a publicação da resolução.

Mesmo com a aprovação da apresentação do passaporte vacinal para o retorno das atividades acadêmicas presenciais, a resolução prevê que todos os protocolos de biossegurança, como uso de máscara e higiene com álcool em gel, continuam fazendo parte da rotina de cuidados contra o coronavírus. Como definiu o relator do parecer, professor Emanuel Maltempi de Souza, o objetivo da exigência do comprovante vacinal é aumentar a segurança sanitária da comunidade.

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