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Ministério corta adicional ocupacional de CDs e FGs

Por determinação do Ministério do Planejamento, foi suspenso desde 1º de abril o pagamento de adicionais ocupacionais a todos os docentes e técnicos administrativos da instituição que ocupem cargo de direção (CD) ou que tenham função gratificada (FG).

O comunicado do ministério foi enviado no último dia 14. A determinação é para que o pagamento seja suspenso já na próxima folha, que será liberada no início de maio.

No comunicado enviado pela Secretaria de Recursos Humanos da pasta, a justificativa para a medida é a Orientação Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de fevereiro deste ano.

O documento trata especificamente do pagamento, aos servidores públicos federais, dos adicionais ocupacionais (periculosidade, insalubridade, radiação ionizante, e gratificação de raio x).

Fonte: Celsina Alves Favorito