A Superintendência de Comunicação da UFPR aproveita o “Março das Mulheres” para promover a série de matérias “Elas Ocupam: em meio a conquistas e resistências”, que revisita marcos, desafios e trajetórias que ajudam a compreender a força das mulheres na sociedade e na universidade
Em 24 de fevereiro de 1932, o Brasil reconheceu oficialmente o direito das mulheres de votar e serem votadas, por meio do Decreto nº 21.076, do governo Getúlio Vargas. A conquista, que completa 94 anos este ano (2026), foi resultado de décadas de mobilização feminina e de articulação política em diferentes regiões do país.
Este movimento, que ficou conhecido como sufrágio feminino, no entanto, não começou no Brasil, embora o país observasse as ações internacionais. No século XIX, mulheres na Inglaterra e nos Estados Unidos passaram a reivindicar direitos civis e políticos. Intelectuais como Mary Wollstonecraft já defendiam, em 1792, a ampliação dos direitos femininos. No Reino Unido, lideranças como Millicent Fawcett e Emmeline Pankhurst organizaram campanhas que combinavam pressão parlamentar, mobilização pública e, em alguns casos, desobediência civil. Países como Nova Zelândia (1893), Austrália (1896) e Finlândia (1906) estiveram entre os pioneiros na adoção do voto feminino.
Para a professora de História da UFPR, Roseli Terezinha Boschilia, o Brasil acompanhou esse movimento internacional.
“Na minha perspectiva não há um intervalo entre os movimentos sufragistas na Europa em relação ao Brasil, tendo em vista que em nosso país o movimento sufragista foi uma campanha organizada no final do século XIX e início do século XX por mulheres que lutaram pela igualdade de direitos entre os gêneros com foco principal na conquista do direito ao voto e à participação política.”
No Brasil, nomes como Bertha Lutz, Leolinda Daltro e Nísia Floresta se destacaram na defesa dos direitos políticos das mulheres. Mas o perfil das militantes era mais amplo.
A professora Ana Paula Vosne Martins explica: “É importante distinguir entre as mulheres que defendiam o direito ao voto e o uso do termo ‘sufragista’, que no início do século XX era um termo pejorativo e negativo presente na imprensa da época para ridicularizar as mulheres que defendiam o direito ao voto.”
Segundo ela, “se pensarmos como um posicionamento político pelo reconhecimento ao direito de cidadania, o perfil das defensoras do voto às mulheres é de mulheres de camadas médias urbanas, letradas, professoras, jornalistas, advogadas, médicas e de todas as regiões do país.”



A formação intelectual teve papel central na estratégia política dessas lideranças. “A formação letrada e intelectual foi fundamental para o engajamento das lideranças e das ativistas pelos direitos civis e políticos das mulheres”, afirma a professora Ana Paula. Ela ressalta que essas mulheres mobilizaram ideias liberais, humanistas e evolucionistas para questionar a exclusão feminina da cidadania.
Organizações como a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino estruturaram a atuação nacional, promovendo congressos, articulações com parlamentares e campanhas públicas. Antes disso, o Partido Republicano Feminino, fundado por Leolinda Daltro em 1910, já havia levado o debate para a imprensa e para o Congresso.
Mesmo antes do Código Eleitoral de 1932, houve tentativas de participação feminina. A Constituição de 1891 utilizava linguagem aparentemente neutra ao definir eleitores como “cidadãos maiores de 21 anos”.
A professora do Departamento de Direito Público da UFPR, Eneida Desiree Salgado, lembra que a história do voto feminino possui marcos anteriores: “Em 1927, Celina Guimarães Vianna tornou-se a primeira eleitora do país, em Mossoró. Esse episódio mostra que as mulheres já tensionavam os limites da legislação.”
Ela ressalta que a exclusão feminina persistia mesmo com a linguagem constitucional. “Os direitos políticos foram negados às mulheres também no começo do século XX. A Constituição falava em cidadãos, mas a interpretação era restritiva.”
Apesar da conquista de 1932, os obstáculos legais e sociais permaneceram. A professora de Ciência Política e Comunicação da UFPR, Michele Goulart Massuchin, destaca que o novo Código Eleitoral representou um avanço importante, mas longe de garantir a participação plena.
“Embora 1932 seja um marco, o acesso das mulheres à vida pública não se dá de forma completa naquele momento. Havia o voto voluntário e um Código Civil que, na prática, limitava a autonomia feminina. Além disso, a restrição às pessoas analfabetas também atingia uma parcela significativa dessas mulheres”, explica.
Segundo a pesquisadora, os dados das eleições seguintes revelam o impacto dessas barreiras. “Quando observamos quantas mulheres efetivamente foram às urnas, vemos um número muito baixo. A participação plena e efetiva tarda a acontecer.”
O Código de 1932 trouxe restrições importantes. O voto feminino era facultativo, enquanto o masculino permanecia obrigatório. Exigências como alfabetização e normas do Código Civil de 1916 reduziram o alcance imediato da medida.
Para Michele Massuchin, o processo de inclusão política feminina foi gradual. “Não significa que em 1932 todas as mulheres puderam votar. Existiam ressalvas legais e sociais que, somadas, dificultavam o exercício desse direito.”
Ela aponta que mudanças posteriores foram decisivas. “Em 1965, o voto obrigatório passa a valer para ambos os sexos. Já o equilíbrio mais próximo entre homens e mulheres nas urnas só aparece a partir de 1985, com a ampliação do direito ao voto para pessoas analfabetas.”
A ampliação dos direitos políticos femininos também precisa ser compreendida para além dos marcos legais. Para a professora de Ciências Sociais da UFPR, Maria Tarcisa Silva Bega, a inserção das mulheres na política brasileira sempre esteve condicionada a fatores sociais mais amplos.
“O reconhecimento do direito ao voto representa uma ruptura jurídica importante, mas não altera imediatamente as estruturas de poder. A presença feminina nas eleições e nos cargos eletivos foi, por muito tempo, marcada por exceções, refletindo barreiras históricas relacionadas ao acesso à educação, aos recursos políticos e à própria divisão social dos papéis de gênero”, afirma.
Eneida Salgado reforça ainda que a mudança legislativa, por si só, não resolve desigualdades históricas. “A conquista do voto é importante porque tira o impedimento legal, porém os lírios não nascem das leis. É preciso também uma reforma nas mentalidades.”

Para a professora Maria Tarcisa, essa trajetória evidencia que a presença feminina na política resulta de transformações graduais. “Cada marco revela não apenas conquistas legais, mas mudanças nas dinâmicas institucionais e nas formas de inserção das mulheres na vida pública.”

Hoje, as mulheres são maioria do eleitorado brasileiro, mas seguem sub-representadas nos espaços de poder. Para Michele Massuchin, esse cenário envolve fatores institucionais e sociais.
“Os partidos precisam preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, mas muitas vezes cumprem apenas formalmente essa regra. O recrutamento político ainda é mais difícil para as mulheres, que historicamente foram associadas ao espaço privado”, afirma.
A professora destaca também desigualdades estruturais. “Mesmo com financiamento proporcional e tempo de propaganda garantido, muitas candidatas enfrentam desvantagens relacionadas à visibilidade, redes políticas e divisão desigual de responsabilidades familiares.”
Segundo ela, “a presença de mulheres eleitas não garante automaticamente a defesa de pautas ligadas aos direitos das mulheres. A literatura diferencia representação descritiva e substantiva, e nem sempre essas dimensões caminham juntas.”
A página TSE Mulheres reúne o histórico do voto feminino e dados atualizados sobre a participação das mulheres no sistema eleitoral brasileiro.
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