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Conjur-MEC apresenta nota sobre comprovante vacinal nas universidades

26 outubro, 2021
11:15
Por
UFPR

Em nota da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (Conjur), foi divulgado parecer estabelecendo que as Instituições Federais de Ensino Superior não podem exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 como condição ao retorno das atividades presenciais. Cabe a cada instituição implementar os protocolos sanitários para o retorno seguro das atividades presenciais.

Segundo a nota nº. 01680/2021/Conjur-MEC/CGU/AGU, que uniformiza o entendimento sobre o tema para as IFES, não é possível impor a obrigatoriedade da vacina da comunidade acadêmica como requisito para o retorno das atividades. Caso haja previsão legal – federal, estadual ou municipal – será possível restringir o acesso a atividades ou locais para não vacinados.

O conteúdo completo da nota está disponível aqui.

Orientações
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) publicou orientações sobre as fases de restrição da Universidade Federal do Paraná e atribuições para as chefias sobre o planejamento para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais. Na página, que pode ser acessada aqui, também estão os links para os documentos de autodeclaração de saúde, filhos menores em idade escolar e de retorno ao trabalho.

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