Em nota da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (Conjur), foi divulgado parecer estabelecendo que as Instituições Federais de Ensino Superior não podem exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 como condição ao retorno das atividades presenciais. Cabe a cada instituição implementar os protocolos sanitários para o retorno seguro das atividades presenciais.
Segundo a nota nº. 01680/2021/Conjur-MEC/CGU/AGU, que uniformiza o entendimento sobre o tema para as IFES, não é possível impor a obrigatoriedade da vacina da comunidade acadêmica como requisito para o retorno das atividades. Caso haja previsão legal – federal, estadual ou municipal – será possível restringir o acesso a atividades ou locais para não vacinados.
O conteúdo completo da nota está disponível aqui.
Orientações
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) publicou orientações sobre as fases de restrição da Universidade Federal do Paraná e atribuições para as chefias sobre o planejamento para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais. Na página, que pode ser acessada aqui, também estão os links para os documentos de autodeclaração de saúde, filhos menores em idade escolar e de retorno ao trabalho.
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