Os companheiros de uniões homoafetivas têm, desde o último dia 5, direito à pensão previdenciária, graças à Nota Informativa nº 84/2012, expedida pelo Ministério do Planejamento. Contribuiu de forma significativa para esta conquista, a decisão do Supremo Tribunal Federal, garante que a união estável entre casais do mesmo sexo seja tratada como uma nova composição de família, ressalta a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Laryssa Martins Born. A UFPR já está adotando os procedimentos necessários.
A pensão previdenciária e a união estável entre casais do mesmo sexo, ambas recentemente conquistadas, vêm se somar às demais obtidas entre 2009 e 2011. São exemplos, a inclusão do companheiro homoafetivo em assentamentos funcionais do servidor e a extensão da assistência à saúde também aos companheiros deste tipo de união.
Também foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais, em cadastro de dados e informações de uso social em comunicações internas; endereços de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno (crachá), lista de ramais de órgão, e em sistema de informática.
Mais informações podem ser obtidas pessoalmente na Unidade de Benefícios, 8º andar da Progepe, ou através do fone 41- 33604542 (com Lígia).
Por: Celsina Favorito
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