A diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Progepe (DAP) Ana Maria Guimarães Cruz, alerta que o não recadastramento implicará na suspensão do pagamento dos proventos, além de sanções penais, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei 9.527.
Por: Celsina Favorito
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