O resultado individual da Avaliação de Desempenho 2026 está disponível e poderá ser consultado no Sistema AD Técnicos. A homologação foi realizada por meio do Edital nº 07/2026 – PROGEPE/CDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (20).
Orientações para acessar o comprovante da Avaliação de Desempenho 2026
1) Acessar o Sistema AD Técnicos, disponível no Portal dos Sistemas;
2) No Sistema AD Técnicos, clicar em “Minhas avaliações”;
3) Em seguida, na coluna “Ação”, clicar no ícone “Obter comprovante”. Esse comprovante contém a nota final calculada de acordo com o Caso AD no qual o servidor está enquadrado, e a fórmula correspondente, contidas no Anexo I da Resolução Coplad nº 32/2025;
4) Para acessar a indicação de competências, considerando o caráter pedagógico da Avaliação de Desempenho, o servidor deverá clicar no ícone “Comprovante – justificativa”;
5) Para acessar as respostas dos questionários dos tipos de avaliação que influenciaram a nota final da Avaliação de Desempenho, o servidor deverá clicar no ícone “Visualizar detalhes”.
Correções de natureza técnica que não importem em avaliação de mérito, oriundas de equívoco do servidor avaliado ou da chefia imediata, deverão ser enviadas para a Seção de Avaliação da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (SAV/CDP/Progepe), por meio de processo SEI do tipo Progepe: Informação (Especificação: Correção de natureza técnica). O nível de acesso dos documentos gerados no SEI deve ser restrito quando possuírem dados pessoais ou dados pessoais sensíveis.
De acordo com a Resolução Coplad nº 32/2025, todos os servidores avaliados terão acesso aos respectivos comprovantes. Inclui-se aqueles que completaram integralmente a avaliação, aqueles com avaliação incompleta (deixaram de responder algum questionário) e os que não acessaram o sistema, mas foram avaliados pela chefia imediata e pelos pares.
Os servidores que deixaram de responder algum questionário ou não acessaram o sistema, e os não avaliados pelas chefias imediatas, tiveram suas notas finais calculadas com base no §5º, do art. 17, da Resolução Coplad nº 32/2025.
Orientações para abertura de processos de correção de natureza técnica
O servidor técnico-administrativo poderá solicitar correções de natureza técnica que não importem em avaliação de mérito, oriundas de equívoco do servidor avaliado ou da chefia imediata, conforme art. 16, § 3º, da Resolução Coplad nº 32/2025. Para tanto, deverá abrir processo no SEI conforme segue:
a) Processo no SEI/UFPR: abrir processo tipo Progepe: Informação (Especificação: Correção de natureza técnica), fundamentar o pedido, incluir os documentos necessários para análise e encaminhar para Seção de Avaliação – SAV/CDP/Progepe.
b) Processo no SEI/Ebserh (para servidores do Complexo Hospital de Clínicas – CHC): abrir processo tipo Pessoal: Demanda de servidor RJU – fundamentar o pedido de recurso de correção de natureza técnica, incluir os documentos necessários para análise e encaminhar o processo para PRTC/SUP/CHC-UFPR. O PRTC/SUP/CHC-UFPR enviará o processo para a Seção de Avaliação – SAV/CDP/Progepe.
Orientações para abertura de processos de recurso de mérito
O servidor técnico administrativo em educação (TAE) poderá interpor recurso fundamentado a partir da homologação do resultado final da Avaliação de Desempenho 2026 à respectiva Comissão Setorial de Acompanhamento, referente às notas atribuídas na avaliação, conforme art. 33 da Resolução Coplad nº 32/2025. O prazo é até 30 de julho – dez dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil da homologação e disponibilização dos comprovantes contendo a nota final no Sistema AD Técnicos. Para tanto, deverá abrir processo no SEI conforme segue:
a) Processo no SEI/UFPR: abrir processo tipo Progepe: Informação (Especificação: Recurso AD 2026), fundamentar o pedido de recurso de mérito, incluir os documentos necessários para análise e encaminhar para a CDP/Progepe/SAV que encaminhará o processo à respectiva Comissão Setorial de Acompanhamento, formada por membros indicados pelos conselhos setoriais correspondentes ou, na ausência destes, pelo dirigente dos setores, pró-reitorias, superintendências, órgãos suplementares e unidades equivalentes.
b) Processo no SEI/Ebserh (para servidores do Complexo Hospital de Clínicas – CHC): abrir processo tipo Pessoal: Demanda de servidor RJU – fundamentar o pedido de recurso de mérito, incluir os documentos necessários para análise e encaminhar o processo para PRTC/SUP/CHC-UFPR. O PRTC/SUP/CHC-UFPR encaminhará o processo para a CDP/Progepe/SAV, que enviará o mesmo à respectiva Comissão Setorial de Acompanhamento, formada por membros indicados pelos conselhos setoriais correspondentes ou, na ausência desses, pelo dirigente dos setores, pró-Reitorias, superintendências, órgãos suplementares e unidades equivalentes.
Com informações da SAV/CDP/Progepe
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