A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio da Pró-Reitoria de Pertencimento e Políticas de Permanência Estudantil (P4E), definiu normas e diretrizes para que filhas e filhos de discentes, servidores técnicos, docentes e terceirizados possam acessar os Restaurantes Universitários (RUs) da instituição. As regras foram estabelecidas pela portaria nº 9, de 28 de março de 2025, e já estão em vigor.
O acesso ao RU será permitido para crianças com até doze anos de idade incompletos, conforme diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Todos deverão realizar o cadastro no sistema do restaurante antes da utilização, e serão fornecidos utensílios individuais para consumo.
Confira as normas:
Além do acesso de crianças, as filhas e filhos de discentes maiores de 12 anos, com deficiência física ou intelectual, poderão ser autorizados a frequentar o RU, com o pagamento do valor contratual estabelecido para a refeição e devida apresentação de laudo que comprove a condição.
Informações sobre valores, horário de funcionamento e endereços dos RUs da UFPR podem ser acessadas no site.
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