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Serviço de Radiologia do HC

18 janeiro, 2012
18:58
Por leonardo
UFPR

Sobre a reivindicação do cumprimento judicial da ação dos trabalhadores do Serviço de Radiologia (Raio-X), do Hospital de Clínicas, a Administração Central  esclarece que em nenhum momento a UFPR pretendeu descumprir a decisão.

Houve uma falha processual no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre-RS. Tal falha não foi da Universidade, mas impede o pagamento imediato destes adicionais.  Desde 2008, o processo de implementação do adicional de insalubridade e de radiação ionizante tramita na justiça. Por um equívoco nos trâmites legais, a UFPR não recebeu a intimação da justiça da decisão favorável  aos servidores.

Se a Universidade Federal do Paraná não recebeu esta ordem judicial, não tem como cumpri-la.  A Reitoria da UFPR está fazendo todos os esforços possíveis e ao seu alcance para que a falha processual seja regularizada no mais curto espaço de tempo e também estará tomando todas as providências administrativas junto ao MPOG para implantação imediata dos adicionais em folha de pagamento.

Importante esclarecer que é prerrogativa dos representantes legais dos servidores no processo judicial requerer junto ao TRF da 4ª. Região a citação da UFPR para cumprimento da sentença.

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