Decreto publicado nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União regulamenta a contratação de professores pelas universidades federais por meio do banco de professores equivalentes.
A partir da medida, as universidades podem contratar, por meio de concurso público e nos limites fixados para cada instituição, professores efetivos, substitutos e visitantes, sem depender de autorização específica dos ministérios da Educação e Planejamento, Orçamento e Gestão.
De acordo com o decreto nº 7485, de 18 de maio, a referência para cada professor equivalente é o professor de terceiro grau, classe adjunto, nível 1, com regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a doutor.
O decreto define os cálculos para a formação do banco.
A medida vale exclusivamente para os casos em que houver vacância de cargos, a partir de exonerações, aposentadorias e falecimentos, por exemplo. O banco de professor equivalente faz parte da agenda da autonomia universitária.
Em julho de 2010, medida semelhante em relação à contratação de técnicos administrativos foi regulamentada por meio do decreto nº 7.232/2010.
o decreto está no endereço:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7485.htm
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Fonte: Maria de Lurdes W. Pereira
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