Os docentes e técnicos administrativos da UFPR titulares de planos de saúde e que não solicitaram o auxílio per capita, concedido pelo Governo Federal, ainda poderão requerer esse benefício. Servidores ativos deverão reunir a documentação exigida, abrir processo em sua unidade de lotação e encaminhá-lo, via malote, à UCSS – Unidade de Convênios de Saúde do Servidor, 3º andar da Progepe.
Todos os interessados deverão seguir esse procedimento, independentemente de terem firmado contrato de forma individual/particular ou via associações/sindicato.
Os processos de aposentados e pensionistas serão abertos na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, explica a pró-reitora Laryssa Martins Born. “É necessário, no entanto, que os interessados se dirijam à Central de Atendimento, térreo da Progepe, munidos de toda a documentação exigida”, ressalta a dirigente.
Para recebimento do benefício per capita é necessário que o titular do plano de saúde anexe ao processo os seguintes documentos:
1 – Contrato ou declaração da sua operadora do plano de saúde, constando o nome do titular (obrigatoriamente servidor) e os seus dependentes.
2 – Fotocópia do comprovante de pagamento da última mensalidade (é aceito contracheque, extrato bancário e boleto da operadora.).
3 – Certidão de nascimento dos filhos, inclusive outros dependentes com provisão de guarda judicial ou curatela.
4 – Comprovante de matrícula atualizado da instituição de ensino regular, reconhecido pelo Ministério da Educação, caso o filho ou dependente legal esteja na faixa etária entre 21 e 24 anos.
5 – Certidão de casamento
6 – Escritura Pública de União Estável com companheiro (a), relação homoafetiva.
7 – Registro Geral (RG) do companheiro (a).
Novos valores
Laryssa Born orienta aos servidores e pensionistas que já recebem o auxilio per capita, que “somente continuarão fazendo jus a esse benefício caso a documentação pessoal e de seus dependentes, esteja completa”. A dirigente ressalta que uma comissão formada por servidores do Centro de Atenção Integral à Saúde do Servidor (CAIS) está revisando cada um dos processos abertos. Caso constate ausência de algum dos documentos exigidos, enviará o processo ao servidor para que anexe a documentação faltante.
“A não regularização dos documentos no prazo estipulado pela Unidade implicará na suspensão do pagamento do benefício (caso já venha sendo pago), medida essa que a Progepe não gostaria de tomar, já que implicaria em perda financeira para o servidor”, destaca a pró-reitora.
Laryssa Born esclarece também que houve mudanças na forma de pagamento do auxilio per capita. Até dezembro de 2009, o valor era único para todos os servidores, ou seja, 65 reais por pessoa. Agora, o Ministério do Planejamento determinou o cumprimento de uma tabela que fixa os valores de acordo com a idade do servidor e de seus dependentes e com a remuneração do titular do plano. A pró-reitora frisa que a remuneração é formada pelo vencimento básico mais as vantagens fixas recebidas pelo servidor. Laryssa também esclarece que benefícios indenizatórios como vales transporte e alimentação e auxílio pré-escolar não entram no cálculo da remuneração.
Os valores a serem reembolsados podem ser vistos através da tabela abaixo:
Fonte: Celsina Alves Favorito
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