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FEDERAL DO PARANÁ

UFPR publica resolução sobre exigência de comprovação vacinal contra Covid-19

A Universidade Federal do Paraná publicou nesta quinta-feira, 27 de janeiro, a Resolução nº 01/22, do Conselho Universitário (COUN). O documento trata da exigência de comprovação de esquema vacinal completo contra Covid-19 para estudantes, servidores e empregados públicos, trabalhadores terceirizados e temporários e pessoas da comunidade interna e externa para acesso e permanência nos campi e demais instalações e equipamentos da instituição.

A resolução é resultado de decisão unânime do COUN – órgão normativo, consultivo e deliberativo da universidade – no dia 12 de janeiro de 2022, com base em parecer dos especialistas da Comissão de Acompanhamento e Controle de Propagação do Novo Coronavírus na UFPR.

O COUN é um conselho democrático, com participação de representantes de toda a comunidade acadêmica. “Com essa decisão do nosso Conselho Universitário, a instância máxima de nossa instituição, a UFPR reforça que acredita na ciência, na valorização da vida e na vacina como estratégia de segurança e de controle da pandemia da COVID-19”, avalia o reitor Ricardo Marcelo Fonseca, responsável por apresentar ao conselho a proposta de exigência de comprovação vacinal.

Comprovação

A resolução considera como documentos de comprovação do esquema vacinal completo a carteira de vacinação digital e a cópia de imagem da tela ou de aplicativo de instituição competente, brasileira ou estrangeira. Também é possível apresentar comprovantes, cadernetas ou cartões de vacinação em papel timbrado ou cópias digitalizadas, desde que emitidos por instituição competente.

Quem ainda não completou a vacinação terá o acesso provisório garantindo, devendo realizar a comprovação no tempo previsto pelo esquema vacinal. As pessoas com contraindicação médica para a imunização contra a Covid-19 devem apresentar declaração assinada por médico com registro no Conselho Regional de Medicina. O fornecimento de declaração não exclui a possibilidade de controle e fiscalização in loco por parte de representantes da UFPR.

Aqueles que não realizaram a imunização contra a Covid-19 terão o acesso presencial à universidade condicionado à apresentação periódica de laudo de exame tipo RT-PCR ou antígeno com resultado negativo para SARS-CoV-2 a cada 72 horas. De acordo com a resolução, a realização do exame não será responsabilidade da UFPR.

A apresentação de declaração falsa sujeita a pessoa às consequências cabíveis, conforme definido em lei, norma, edital de seleção, edital e termos de referência de licitação ou contrato.

Estudantes

A comprovação vacinal dos discentes será realizada por meio eletrônico, de acordo com instruções que serão divulgadas pela reitoria. Os estudantes que não tiverem frequência nas aulas por falta de comprovação de esquema vacinal, de documento de contraindicação médica ou de laudos de exames periódicos para Covid-19 podem ser reprovados.

Servidores, empregados públicos e temporários

A comprovação de vacinação deverá ser realizada diretamente à chefia imediata. Os trabalhadores que não apresentarem a documentação comprobatória, documento de contraindicação à vacina ou laudos de testes periódicos para Covid-19 receberão faltas e estarão sujeitos às consequências previstas na lei.

Trabalhadores terceirizados

As empresas contratadas pela UFPR deverão apresentar a comprovação vacinal dos prestadores de serviço terceirizados.

Outros casos

A resolução também trata da apresentação de comprovação vacinal por parte de participantes de ações e projetos de pesquisa e extensão, visitantes eventuais, como palestrantes, integrantes de bancas, visitantes técnicos, oficiais e outros (ver a íntegra da Resolução abaixo).

O documento também informa que o atendimento no Complexo Hospital de Clínicas da UFPR vai seguir regulamentação própria, não regida pela Resolução nº 01/22.

A Reitoria, a Comissão Central de Retomada e outras unidades da UFPR podem emitir normas e orientações complementares para casos não abrangidos pela resolução.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução 01/22-Coun.

Crédito da imagem da capa: Freepik.

 

 

 

 

 

 

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