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UFPR passa para fase de restrição parcial a partir de quarta-feira (20)

19 outubro, 2021
18:59
Por Henrique Rosso
Ensino e Educação

A fim de estabelecer diretrizes e providências para o retorno seguro e gradual das atividades presenciais dos servidores da Universidade Federal do Paraná, foi publicada a portaria nº 836, de 19 de outubro de 2021. A atual portaria altera o documento UFPR/UFPR nº 813, de 6 de outubro de 2021. A partir do dia 20 de outubro, a UFPR passa para a fase de restrição parcial (RP) das atividades. A portaria ainda define que, a partir do dia 03 de novembro, a instituição entra na fase de abertura com restrições (AR).

O documento atende as orientações da Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia e as observações da Procuradoria Federal da UFPR.

A fase de restrição parcial (RP) inclui as atividades de ensino, pesquisa e extensão consideradas essenciais e que não apresentam possibilidade de execução remota. Na fase RP, também estão incluídos os serviços de atendimento aos usuários, internos e externos, de forma presencial, telefônica ou por meio eletrônico, no local de trabalho. O atendimento presencial aos estudantes, como orientações de trabalhos de graduação e pós-graduação, de pesquisa e extensão pode ser presencial. A fase RP não inclui as atividades administrativas que podem ser executadas remotamente.

O atendimento aos usuários e estudantes deverá respeitar as orientações de distanciamento e prevenção da contaminação pelo coronavírus emitidas pelo Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde (NEPES), em conjunto com a Comissão Central de Retomada da UFPR. Também devem ser observadas as normas e orientações emitidas pelas autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, conforme a realidade de cada campus da UFPR.

A fase de abertura com restrições (AR), a partir de 03 de novembro, inclui as práticas presentes na fase anterior e acrescenta as atividades administrativas remotas, que passam a ser executadas presencialmente, respeitando os protocolos de biossegurança. Para a fase AR, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro, em raio circular, entre as pessoas das unidades. Conforme a capacidade dos ambientes, será necessário estabelecer revezamento em turnos ou dias.

As chefias imediatas deverão promover o planejamento, a execução e a supervisão do plano de retorno gradual às atividades presenciais em suas respectivas unidades, considerando as especificidades de cada rotina de trabalho, em conformidade com as orientações da Portaria nº 836. Para executar esse planejamento, as chefias deverão atender a análise da Comissão Central de Retomada da UFPR.

Segundo orientações da IN nº 90 do Ministério da Economia, devem permanecer em trabalho remoto os servidores que tenham idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; miocardiopatias; hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas; imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado; diabetes melito; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna; cirrose hepática; doenças hematológicas e gestação. Servidores que tenham filhos em idade escolar ou inferior, em locais onde as aulas presenciais ainda estão suspensas, também se enquadram nessa categoria. Esses servidores devem apresentar autodeclaração de permanência em trabalho remoto para as chefias imediatas em até cinco dias úteis a partir da publicação da portaria, para que cada unidade possa realizar o planejamento de retorno.

Conforme a resolução nº 22/21 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a liberação para disciplinas no formato híbrido ou presencial depende de autorização do colegiado de curso e comitês setoriais de atividades práticas e biossegurança.

Todos os detalhes da portaria podem ser acessados aqui.

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