UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ

UFPR institui comissão para regulamentar teletrabalho na instituição

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) está discutindo a viabilidade de implantação do teletrabalho na instituição por meio do Programa de Gestão, regido pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia. A análise é feita junto a uma comissão instituída para elaborar a proposta de regulamentação do programa no âmbito da universidade.

A normativa do governo federal disciplina o exercício de atividades na modalidade de teletrabalho, em que o cumprimento da jornada regular pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, para realização de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado o controle de frequência nos dias em que a atividade laboral seja executada nessa modalidade.

A comissão responsável por estudar o tema e avaliar a viabilidade de institucionalização do teletrabalho deve também elaborar o texto base para a normativa. No momento, o grupo está na fase de estudos de viabilidade e das opções técnicas disponíveis para a adoção da proposta.

Segundo  o pró-reitor de gestão de pessoas, Douglas Ortiz Hamermuller, entre as motivações da UFPR para a implementação do programa na instituição estão: a economia de recursos e a melhoria na produtividade. “Além disso, visamos à qualidade de vida dos nossos servidores, que também resultará em melhor rendimento e eficiência para a universidade”.

Os próximos passos incluem a realização de uma minuta de normatização do Programa de Gestão na UFPR, a adequação de uma ferramenta de tecnologia apropriada à mensuração da execução de atividades e a definição de quais grupos e unidades devem participar do Programa de Gestão neste primeiro momento.

De acordo com a Portaria UFPR nº 856, a comissão tem o prazo de 60 dias para apresentar a proposta de regulamentação, prorrogáveis por igual período. Após a conclusão da minuta inicial, o grupo deve realizar uma consulta pública remota, apresentando-a para a comunidade interna e esclarecendo eventuais dúvidas. Em seguida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) pretende elaborar um processo de capacitação para os participantes do programa.

A comissão é presidida pelo pró-reitor de gestão de pessoas, Douglas Ortiz Hamermuller, e integrada por representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da UFPR (CIS/PCCTAE), da Progepe, da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Proplan), da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Agtic), da  Diretoria de Desenvolvimento e Integração dos Campi Avançados (Integra/UFPR) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná (Sinditest-PR).

 Trabalho remoto x Programa de Gestão

O  trabalho remoto é uma situação emergencial e não permanente para que o profissional realize o seu trabalho de casa. É possível adotar um regime de modelo híbrido ou de rodízio de trabalho, no qual o servidor pode passar alguns dias trabalhando remotamente. Essa modalidade foi empregada devido à pandemia de Covid-19 e, atualmente, ainda é possibilitada aos servidores que apresentarem autodeclaração, conforme os temos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90 e da Portaria 836/2021/REITORIA.

O teletrabalho, modalidade permitida pelo Programa de Gestão, permite o cumprimento das atividades laborais fora das dependências físicas do órgão, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos. As atividades abrangidas pela modalidade devem ser passíveis de controle e possuir metas, prazos e entregas previamente definidas, levando em conta a produtividade para que seja possível a dispensa do controle de frequência. Por isso, nem todas as atividades são compatíveis com o teletrabalho. A adesão ao Programa de Gestão é voluntária e não se constitui em direito adquirido.

Acesse aqui a Instrução Normativa Nº 65, de 30 de julho de 2020.


Foto de destaque: Mart Production /Pexels

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