A titulação de doutor passa a ser requisito para ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais. É o que determina a Lei nº 12.863/2013, que dispõe sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal. A lei foi sancionada no fim de setembro pelo presidente da República em exercício, Michel Temer.
Nos editais de concurso, as universidades federais podem dispensar a exigência do título de doutor em áreas de conhecimento ou localidade com grave carência de detentores dessa titulação acadêmica. Nesse caso, podem ser aceitos mestres, profissionais com especialização ou diploma de graduação. A decisão será fundamentada pelos conselhos superiores das universidades. A Lei nº 12.863/2013 foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC.
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