Estudantes brasileiros ou estrangeiros que concluíram cursos de graduação no exterior podem solicitar a revalidação desses diplomas na Universidade Federal do Paraná, por meio da plataforma Carolina Bori.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação precisa ser revalidado por uma universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar reconhecido pelo governo.
A plataforma Carolina Bori reúne informações para facilitar consultas e trocas de experiências entre as instituições revalidadoras e reconhecedoras, no exercício de suas atribuições relativas à revalidação e reconhecimento de diplomas, conforme estabelecido na Resolução CNE nº 3 de 22 de junho de 2016, homologada pelo MEC.
A ferramenta tem por objetivo facilitar o controle e o fluxo de processos de revalidação oferecendo um grau maior de interatividade entre as partes interessadas. Para realizar a solicitação, basta acessar plataforma e seguir as instruções.
Para o requerente interessado não existe período para solicitar a revalidação. No entanto, as vagas são ofertadas pela UFPR anualmente, sendo que a quantidade de vagas é publicada em edital, de acordo com o artigo 4º da resolução 10/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).
Deve-se prestar atenção, ainda, no fato de que a plataforma Carolina Bori preenche as vagas de revalidação na UFPR conforme a ordem de chegada do requerimento.
A contar da homologação do recolhimento da taxa de revalidação – de R$ 730,00 -, a comissão de revalidação procederá à análise e julgamento do mérito da solicitação num prazo máximo de 180 dias.
Análise e julgamento constituem-se de uma verificação de documentação digital, em um primeiro momento, seguida de abertura de processo interno no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que tramitará junto à coordenação de cada curso. As solicitações passam pelas seguintes instâncias revalidadoras: Comissão de Revalidação, Colegiado de Curso e Cepe.
Em alguns casos, o processo de revalidação poderá ser complementado pela realização de provas e/ou estudos complementares pelo interessado acerca do conjunto de conhecimentos, conteúdos e habilidades atinentes ao curso na sua integralidade, a uma etapa ou período do curso, ou a uma disciplina específica ou atividade acadêmica obrigatória. Nessas hipóteses, as provas e estudos serão realizados em língua portuguesa e ministrados pela UFPR.
Foto: Samira Chami Neves
Confira as resoluções da UFPR pertinentes à revalidação de diplomas expedidos no exterior:
Resolução nº 10/17 – CEPE: Estabelece normas para revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.
Resolução nº 13/17 – CEPE: Altera o caput do art. 8º da Resolução nº 10/17.
Resolução nº 16/17 – COPLAD: Valores das taxas cobradas pela Prograd para registro de diplomas da comunidade externa.
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