Por Gabinete da Reitoria
A diretoria do Sinditest-PR rejeitou a proposta da Universidade Federal do Paraná (UFPR) para a quitação da dívida de R$514.473,90, referente à ocupação do Restaurante Universitário durante a greve de 2015. O Sinditest alegou, em juízo, que a proposta da reitoria de converter R$280 mil da dívida em 4 mil diárias das sedes de praia da entidade, a serem utilizadas ao longo de cinco ano, era “desvantajosa, desproporcional e incompatível com a realidade financeira” do Sindicato.
O Sinditest reivindica, na justiça, redução de juros e de valor principal, pedidos que durante a negociação foram recusados por não serem possíveis legalmente. Em relação à proposta de conversão da dívida em diárias, optaram por não apresentar nenhuma contraproposta..
O modelo apresentado pela reitoria reduziria em R$280.000,00 o valor total da indenização através da prestação de serviços. A proposta previa:
Hospedagem: 4.000 diárias ao valor unitário de R$ 70,00, sempre no período da baixa temporada e condicionada à disponibilidade de leitos
Prazo de Uso: as 4.000 diárias teriam limite de cinco anos para serem utilizadas.
Gestão: Controle compartilhado entre o gabinete da reitoria e o sindicato. O gabinete autorizaria o uso e o Sindicato avaliaria a disponibilidade, havendo controle nas duas pontas, com prestações de contas periódicas do cumprimento do acordo à Justiça.
Saldo Remanescente: Pagamento do valor restante (cerca de R$ 234 mil) parcelado em até 36 vezes, com incidência de correção monetária.
A UFPR defendeu a viabilidade do acordo baseado no princípio da economicidade. O valor de R$70,00 por diária foi calculado para superar os custos de mercado de hotéis no litoral paranaense, representando uma economia direta para os cofres públicos em atividades acadêmicas e de extensão. O interesse manifesto formalmente das unidades do litoral também serviu para justificar o efetivo interesse público, não apenas uma troca sem finalidade pública já previamente estabelecida.
A Procuradoria Federal (PF) informou que a proposta feita estava dentro dos “limites impostos pela ordem jurídica”. Segundo a PF “o princípio da indisponibilidade do interesse público veda à Administração a renúncia de créditos que lhe são devidos, razão pela qual não foi possível acolher os pedidos de redução do valor principal ou dos encargos legalmente incidentes.”
A alternativa apresentada — conversão parcial da dívida em prestação de serviços de hospedagem — foi concebida justamente para viabilizar o pagamento sem sacrifício do erário, com lastro no princípio da economicidade e respaldo em interesse público previamente identificado pelas unidades acadêmicas do litoral. A ação já tramitou em julgado e está em fase de execução. Isso “significa que a obrigação de pagamento é definitiva e não comporta mais discussão sobre o mérito da condenação. Dentro do que a lei permite, a Universidade foi até onde lhe era possível ir”, explicou Tiago Mota, chefe da Procuradoria Federal.
Apesar do argumento da universidade de que a medida evitaria a asfixia financeira da entidade, o Sinditest optou pela recusa do formato de “permuta” de serviços, e pediu, novamente, um recálculo da dívida e da correção monetária.
Mesmo com o impasse sobre o formato do pagamento, a reitoria mantém o compromisso de que os recursos recuperados nesta ação sejam integralmente revertidos em ações de benefício direto aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), financiando projetos de valorização da categoria.
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