A Comissão de Implantação e Supervisão do Teletrabalho (CIT), criada pelo gabinete da reitoria, anuncia que, com base no parecer da Procuradoria Federal junto à UFPR, segue com a efetivação do programa de implantação do teletrabalho (PGD-T) na instituição, incluindo a integração dos demais servidores elegíveis.
Mudanças regulatórias recentes, como a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 24/2023 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, geraram incertezas em relação à continuidade do Programa. No entanto, de acordo com o parecer emitido pela Procuradoria, não há impedimento legal para manutenção do programa nos moldes da resolução atual (16/22 Coplad). A IN apenas exige que a universidade se adeque à nova regulamentação dentro do prazo de 12 meses. A comissão informou que, com base nas informações coletadas no período de ambientação pela comunidade acadêmica, apresentará novos fluxos que deverão ser observados pelos demais servidores elegíveis ao PGD-T.
A comissão orienta que novos processos de solicitação de adesão ao teletrabalho só poderão ser enviados após o dia 16 de outubro de 2023, no formato dos novos fluxos que serão divulgados.
Entretanto, a partir do dia 2 de outubro de 2023, as unidades que já possuem autorização poderão solicitar o ingresso de novos servidores, por meio do mesmo processo anteriormente enviado à comissão (CIT), encaminhado via SEI-UFPR.
Em ambos os casos deverão ser considerados os critérios dispostos no Art. 22 da Resolução nº 16/2022 Coplad.
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Imagem de destaque Oleksandr Pidvalnyi por Pixabay
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