Acesso – Instruções para Envio
Antes de prosseguir, com o registro de acesso, envio ou remessa, verifique se a espécie acessada na sua pesquisa está na Lista de Espécies CITES.
Se tiver dúvidas sobre a lista CITES contate unibio@ufpr.br. Verifique também se sua espécie não é exótica ou faz parte da lista das espécies introduzidas de uso agrícola que estão isentas de cadastro no SisGen, ou prossiga para as etapas abaixo:
O cadastro de ENVIO, no SISGEN, é feito dentro da atividade de Acesso.
Para envio, é necessário seguir as seguintes orientações:
Sempre que for preencher os dados no SisGen selecione Universidade Federal do Paraná como o “Tipo de Usuário”. Não faça Acesso/Publicação/Envio ou Remessa em seu nome.
O envio deverá ser cadastrado, pelo pesquisador UFPR já habilitado nos sistema, como parte do cadastro da atividade de acesso a que esteja vinculado. Idealmente o cadastro das amostras para envio deveria ser uma edição da atividade de acesso previamente realizada para a publicação dos resultados da pesquisa (ex. análises envolvendo patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado) ou desenvolvimento tecnológico.
a) Caso o material (amostras de patrimônio Genético (PG) e/ou conhecimento tradicional associado (CTA)) a ser enviado ao exterior ainda não esteja vinculado ao cadastro de atividades de acesso, o pesquisador deverá realizar o cadastro do material em atividade de acesso no SisGen, preenchendo todas as informações requeridas (dúvidas consulte o Manual Sisgen).
b) Se já existir cadastro específico com os dados referentes a(s) amostra(s) que será(ão) enviada(s) ao exterior (por exemplo já foi feito o cadastro para a publicação de resultados de pesquisa) selecione a opção EDITAR ACESSOS CADASTRADOS e acrescente os dados do envio desta(s) amostra(s).
c) Preencher (com os dados da(s) amostra(s) e prazo para conclusão do acesso ao patrimônio genético) e assinar (assinatura do pesquisador nacional e do pesquisador estrangeiro) o Acordo de Envio. Solcitar o documento editável para a UniBio – unibio@ufpr.br
d) Mandar o Acordo de Envio para a UniBio pelo email unibio@ufpr.br que providenciará a assinatura do representante legal da Instituição. Após devolutiva da UniBio seguir para o próximo passo.
e) Fazer o upload no cadastro de acesso, do Acordo de Envio (pdf) assinado pelos pesquisadores da UFPR e da instituição estrangeira.
f) Salvar o cadastro e fazer o download do comprovante da atividade de acesso cadastrada.
g) Fazer a impressão de documentos que acompanharão as amostras.
h) Despachar as amostras junto com os documentos para o Envio, como:
– cadastro de Acesso no SisGen (fazer o download do documento na plataforma);
– acordo de envio devidamente assinado pelos pesquisadores (remetente e destinatário);
– demais documentações pertinentes, quando necessárias, caso a caso, que podem ser solicitadas pelos órgãos de controle governamentais dependendo do tipo de patrimônio genético enviado (anuência de coleta no sistema SisBio; anuência de coleta de comunidades tracionais; outras autorizações Ibama, Mapa e Anvisa).
Atenção! Embora amostras para sequenciamento genético legalmente não precisem da formalização de instrumento jurídico específico (Decreto nº 8.772/2016, Art. 24 § 7º). A UFPR recomenda o preenchimento do Acordo de Envio, pegar as assinaturas requeridas dos pesquisadores da UFPR e da outra instituição e imprimir para acompanhar as amostras.
Não será possível fazer o upload do Acordo de Envio na plataforma SisGen quando é marcado que o objetivo é realizar sequenciamento.
Consequências do descumprimento da Lei 13.123/2015
O descumprimento da Lei é considerado infração administrativa punida por meio de advertência, multa, apreensão de amostras, instrumentos ou produtos, embargo de atividade, entre outros.
Dentre as 14 infrações contra o patrimônio genético e conhecimento tradicional associado estão:
acessar CTA de origem identificável sem a obtenção do consentimento prévio informado, ou em desacordo com este pode resultar em multa de R$ 100.000,00 a R$ 10.000.000,00.
divulgar resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação sem cadastro prévio pode resultar em multa de R$ 50.000,00 a 500.000,00;