Acesso – Instruções para Envio

Para envio, é necessário seguir as seguintes orientações:

Atenção!
Procedimentos institucionais para envio de amostras destinadas ao sequenciamento genético

De acordo com o Decreto nº 8.772/2016, Art. 24, §7º, amostras destinadas ao sequenciamento genético não exigem, por lei, a formalização de instrumento jurídico específico.

Entretanto, no âmbito da UFPR, é obrigatória a observância dos seguintes procedimentos institucionais:

  1. Para o envio de amostras destinadas exclusivamente ao sequenciamento genético, deverá ser preenchido o Acordo de Envio, a ser solicitado pelo e-mail unibio@ufpr.br.
    • Atenção: o upload do Acordo de Envio não é permitido na plataforma SisGen quando o objetivo declarado é o sequenciamento.
    • Além disso, o pesquisador deverá preencher e anexar a Declaração de Inviabilidade Biológica e Finalidade Científica (modelo disponível em anexo), que certifica a inexistência de risco fitossanitário ou biológico no material enviado.
  2. Nos casos em que houver colaboração em pesquisa, deverá ser formalizado o Termo de Transferência de Material (TTM), configurando uma Remessa, conforme previsto na legislação vigente.
  3. Essas disposição não se aplicam aos casos em que o sequenciamento genético é contratado como serviço técnico, realizado mediante pagamento a terceiros, sem intercâmbio de material entre instituições nem colaboração científica, hipótese em que não se configura Remessa nem se exige Acordo de Envio.