Cadastro Atividades de Pesquisa e/ou Desenvolvimento Tecnológico no SisGen – Lei nº 13.123/2015.
Comunicamos que, conforme determina a Lei nº 13.123/2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016, todo e qualquer projeto de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico que envolva acesso ao patrimônio genético (PG) brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado (CTA) deverá ser cadastrado no SisGen – Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado.
O que caracteriza “acesso” segundo a legislação? Qualquer atividade que gere informação sobre o conteúdo genético, mesmo que indiretamente.
Na figura abaixo, alguns exemplos de atividades que não precisam e das que precisam ser informadas.
Outras atividades que não precisam ser cadastradas podem ser consultadas na resolução CGEN nº 29.
O cadastro no SisGen precisa ser realizado antes da publicação dos resultados, bem como antes de qualquer solicitação de patente, envio de amostras ao exterior ou parcerias com empresas. Veja aqui as informações de como realizar o cadastro da Atividade de Acesso.
Recomenda-se aos grupos de pesquisa que:
1. Avaliem cuidadosamente se o projeto configura “acesso”;
2. Realizem o cadastro no SisGen sempre que aplicável;
3. Em caso de dúvidas consultem a UniBio/PRPI – unibio@ufpr.br.
Contamos com a colaboração de todas e todos para o cumprimento da legislação vigente e para garantir a integridade e a legalidade das pesquisas desenvolvidas em nossa instituição.
Importante:
• A publicação de resumos, artigos científicos ou qualquer outro meio de divulgação pública dos dados da pesquisa, só deve ocorrer após a realização do cadastro no SisGen.
• O número de cadastro gerado pelo sistema deve ser informado, sempre que possível, nos materiais científicos e técnicos (ex: “Cadastro SisGen nº AXXXXXX”).
Pesquisas com espécies de interesse agrícola, exóticas e humana não são objeto da Lei 13.123/2015.
Na página da UniBio estão relacionadas listas de espécies nativas da flora e fauna e lista de espécies de interesse agrícola, acesse https://ufpr.br/prpi/unibio-sisgen/
• Oriente seus alunos: O conhecimento das normas é parte da formação ética e legal em pesquisa e se constitui-em boas práticas que podem fomentar o processo pedagógico de apredinzagem;
• Registre os resultados da pesquisa no SisGen tão logo finalize a publicação a ser enviada para divulgação;
• Em caso de dúvida, consulte a UniBio/PRPI
Atenciosamente,
Unidade de Assuntos Relacionados à Biodiversidade
Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação
Universidade Federal do Paraná
Referências:
Lei 13.123/2015 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13123.htmDecreto 8.772/2016 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8772.htm#:~:text=Decreto%20n%C2%BA%208772.%20Regulamenta%20a%20Lei%20n%C2%BA,para%20conserva%C3%A7%C3%A3o%20e%20uso%20sustent%C3%A1vel%20da%20biodiversidade.