Legislação

DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado


Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005

Promulga o acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos Estados partes do Mercosul.


Parecer CNE/CES nº 270/2007, de 06 de dezembro de 2007

Admissão de títulos emitidos por instituições estrangeiras, especialmente as que pertencem aos Estados Partes do Mercosul, para fins de concessão de Progressão Funcional por Titulação.


Parecer PJR/JT001, 28 de janeiro de 1999

Validade nacional de títulos de pós-graduação obtidos no país, ou no exterior: natureza do reconhecimento de que trata o art. 48, § 3º, da LDB.


Parecer CNE/CES 199 de 05 de junho de 2002

Aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.


Ordem de Serviço 002/2010 PRPPG

Dispõe sobre os procedimentos de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL.


Esclarecimentos sobre o acordo de admissão de títulos emitidos por países do Mercosul



CERTIFICADOS
Especialização e Residência


Em breve mais informações



RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS
Mestrado e Doutorado


Portaria 08 fevereiro de 2023 – PROPG – estabelece os procedimentos para a submissão da solicitação de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros, e a relação dos documentos obrigatórios que devem ser anexados no ato da submissão. Revoga a Portaria Nº10, de 25 de maio de 2017.

Resolução  Nº 1, de 25 de julho de 2022  – Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Lei 9394/1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Resolução nº 3 CNE/CES, de 26 de junho de 2016, dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Portaria nº 10A/2017 – PRPPG, estabelece os procedimentos para a submissão da solicitação de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros, e a relação dos documentos obrigatórios que devem ser anexados no ato da submissão.

Resolução nº 07/2017 – CEPE, estabelece normas para reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.

RESOLUÇÃO-Nº-44-22-CEPE , Altera a Resolução nº 07/17-CEPE que estabelece normas para reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto senso (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná. Esta Resolução elimina o inciso II do Art 7º da Resolução 07/2017 que trata do prazo de 5 anos para os documentação dos Processos de Reconhecimento de Diploma.

Resolução nº 08/2017 – COPLAD, estabelece taxas para submissão de solicitações e registro de certificados para reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.

Resolução nº 03/2016 da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE), dispõe sobre normas referentes ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Portaria nº 22/16 – MEC, dispõe sobre normas e tramitação de processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior