Inexigibilidade

Solicitação de Compra via Inexigibilidade

Antes de iniciar a aquisição por esta modalidade, verifique se há pregões vigentes (site da CLIC/PROAD) e disponibilidade em estoque no Almoxarifado Setorial para os itens solicitados.

Conforme a Lei 14.133/2021, Art. 75. É dispensável de licitação: “IV – para contratação que tenha por objeto – c) produtos para pesquisa e desenvolvimento(…)”.


Todos os documentos externos e digitalizados anexados ao processo deverão ser autenticados digitalmente por quem os incluiu. Os documentos originários do SEI deverão ser assinados digitalmente, de preferência pelo(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação ou Convênio demandante.


A instrução processual das contratações diretas é determinada no artigo 13 da Instrução Normativa CLIC/PROAD/UFPR 001/2025.


ABERTURA DO PROCESSO


  • Abrir processo SEI do tipo: Contratação Direta;
  • Na especificação informar que se trata de Inexigibilidade e o valor estimado da contratação;
  • Incluir os seguintes documentos:

Formulários SEI

  • UACD: Documento de Formalização da Demanda (DFD);
  • UACD: ETP Exclusividade;
  • UACD: TR Aquisições ou UACD: TR Serviços (o que for aplicável);
  • Planilha comparativa de Preços, conforme modelo disponibilizado pela UACD/CLIC/PROAD (link);
  • Análise de Riscos;
  • Somente para o caso de aquisição de serviços, anexar também o formulário SEI “Análise de Riscos”;
  • Somente para o caso de aquisição de materiais químicos controlados, é necessária autorização da Unidade de Suprimentos da Superintendência de Logística (USUP/SULOG). Neste caso, despachar o processo para a caixa SEI UFPR/R/SULOG/COGES/USUP. Após a autorização, o processo poderá prosseguir. As relações de produtos controlados e informações relacionadas podem ser consultadas no site da SULOG ;
  • Somente para o caso de aquisição de materiais de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), é necessária autorização da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFPR (PROPLAD/AGTIC). Neste caso, despachar o processo para a caixa SEI UFPR/R/PROPLAD/AGTIC. Após a autorização, o processo poderá prosseguir;
  • Para aquisições de valor estimado acima de R$ 62.725,59, é necessário o encaminhamento para emissão de Parecer pela Procuradoria Federal na UFPR, autorizando a aquisição. Este encaminhamento deve ser feito pela Direção do Setor.


Documentos Externos

  • Orçamento obtido junto ao fornecedor exclusivo;
  • Cópia do e-mail de solicitação do orçamento ao fornecedor;
  • Carta de Exclusividade dentro da validade;
  • 3 (três) Notas Fiscais de fornecimento do item solicitado, emitidas pelo fornecedor, para comprovação da razoabilidade de preço (é permitida a ocultação de dados pessoais, de acordo com a LGPD. Devem estar obrigatoriamente visíveis a descrição do produto, data de emissão, preço e chave de validação das Notas);
  • Caso a solicitação seja relativa a um convênio, deve-se anexar o Plano de Trabalho do mesmo.
  • Para solicitações de compras de valor estimado acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve-se anexar o cadastro da demanda no Plano Anual de Contratações, no sistema PGC/Comprasnet (verificar junto a UCEO ou UAA do seu setor).

Após a inclusão de todos os documentos, o processo deve ser encaminhado à PROPG/UCEO.



TRAMITAÇÃO


  • Após a verificação inicial dos documentos pela UCEO/PROPG providenciará a Aprovação do ETP e TR e a declaração de compatibilidade orçamentária;
  • Na sequência, o processo será devolvido ao solicitante para a inclusão do formulário SEI “UACD: Declaração Consolidada Inex (Exclusividade)”.
  • Após a inclusão da Declaração Consolidada, o processo será remetido para análise da Unidade de Apoio às Contratações Diretas (PROAD/CLIC/UACD). Nesta etapa, podem ser requeridas correções pela UACD;
  • Após a análise, a solicitação seguirá para os procedimentos relacionados à Homologação da Inexigibilidade;
  • Antes do empenho, serão verificadas as certidões de habilitação fiscal do fornecedor, bem como se há inscrição no  Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Caso sejam constatadas pendências, a demanda não poderá ser empenhada até que haja a devida regularização.

EMPENHO E PAGAMENTO


  • Após a homologação da Dispensa Eletrônica e registro de empenho, pela UCEO, o processo será devolvido à unidade solicitante com despacho contendo as orientações a serem seguidas quanto à continuidade da aquisição;
  • Cabe à unidade solicitante entrar em contato com o fornecedor para confirmação de recebimento da autorização de empenho, bem como para a negociação relativa à prestação do serviço;
  • No ato do recebimento, verificar se o serviço prestado confere com o empenho registrado e a nota fiscal. Em caso de divergência, informar ao fornecedor.

Após o recebimento do material, anexar ao processo:

  • Nota Fiscal: Legível, sem rasuras, em formato PDF. Devem constar a especificação do produto, quantidade, valores, dados bancários (ver orientação abaixo) e retenções dos impostos federais (caso não seja optante do Simples Nacional – ver orientação abaixo). O valor da Nota Fiscal deve ser exatamente igual ao do empenho (exceto se o empenho for do tipo estimativo);
  • Dados bancários para pagamento: devem constar na Nota Fiscal ou em documento timbrado e assinado pelo fornecedor. Não informar via despacho. A Universidade não faz pagamentos por boletos ou duplicatas;
  • Retenções dos Impostos Federais: Caso o fornecedor não seja optante do Simples Nacional, devem constar na Nota Fiscal ou em Carta de Correção, as retenções dos Impostos Federais, informando necessariamente o imposto, a alíquota e o valor retido. Exemplo: IRPJ (1,20%) R$ 5,75, CSLL (1%) R$ 2,01, PIS (0,65%) R$ 3,70, COFINS (3%) R$ 10,50. Devem constar as informações relativas aos 4 impostos federais (IR, CSLL, PIS e COFINS). Eventuais isenções devem ser informadas e fundamentadas;
  • Atesto: documento SEI “ORÇ.FIN: Atesto de Documentos Fiscais” assinado preferencialmente pelo(a) coordenador(a) do convênio ou PPG. A data do atesto sempre deve ser igual ou posterior a da emissão da Nota Fiscal;
  • Anexo IV da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal: somente no caso de fornecedores optantes do Simples Nacional. Este documento é emitido pelo Fornecedor, em data igual ou posterior à emissão da Nota Fiscal, devendo estar assinado e nominal à Universidade Federal do Paraná. No caso de o fornecedor ser entidade sem fins lucrativos, este documento é substituído pelo Anexo III da IN 1.234 da Receita Federal;
  • No caso de aquisições de Material de Consumo, incluir Relatório de Incorporação: Relatório final 51, emitido no sistema SIE pelo Almoxarifado Setorial;
  • No caso de aquisições de Material Permanente, incluir o formulário SEI “ORÇ. FIN: Termo de Indicação de Responsabilidade“, para a emissão do Termo de Patrimônio do bem;
  • Ao receber o processo, a UCEO/PROPG fará a consulta das certidões de regularidade do fornecedor. Caso haja alguma certidão fora da validade, e não seja possível a atualização da mesma em sítio eletrônico, o processo será devolvido ao solicitante para que providencie a mesma junto ao fornecedor;
  • No caso de falta de algum dos documentos listados ou constatada necessidade de correção, a UCEO/PROPG devolverá o processo ao demandante para regularização.

Ao tramitar o processo para a UCEO/PROPG, o mesmo deve estar concluído em outras unidades (desmarcar a opção “manter processo aberto na unidade atual”).


Todos os documentos do processo devem ser assinados ou autenticados.