Apoio ao Estudante
Seção de Apoio ao Estudante – SAE
ATENÇÃO
Para obter informações específicas sobre processos seletivos e critérios de concessão de bolsas de estudos entre em contato com o respectivo Programa de Pós-graduação de seu interesse.
CONHEÇA A SAE

A Seção de Apoio ao Estudante (SAE) é responsável pelo apoio à gestão administrativa das bolsas de estudo concedidas aos programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) e à Pró-reitoria pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no âmbito de programas institucionais Demanda Social (DS), Programa Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), entre outras. Atuando também na gestão e acompanhamento de editais específicos desta agência.
Tem como principais atribuições:
- gerenciar os tramites relacionados às bolsas de estudo e auxílios concedidos no âmbito desta Pró-Reitoria;
- atuar, em acordo com as Coordenadorias e Seções da PROPG, bem como com os programas de pós-graduação da UFPR, no gerenciamento das bolsas e auxílios concedidos no âmbito desta Pró-reitoria;
- manter atualizadas as informações e normativas relacionadas à concessão de bolsas e auxílios, e repassá-las às Coordenadorias e Unidades da PROPG, bem como os Programas de Pós-graduação da UFPR;
- auxiliar na gestão dos programas Professor Visitante, Professor Sênior e Professor Leitor da UFPR, nos termos das normas internas;
- outras atividades delegadas por esta Pró-Reitoria.
CONTATOS

Atendimento presencial 3as e 5as feiras das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h30
Demais dias em teletrabalho. Atendimento no mesmo horário por email ou via Teams.
E-mail: sae.propg@ufpr.br
Telefone: (41) 3360-5268
SEI: UFPR/R/PROPG/SAE
Endereço:
Rua Dr. Faivre, 405 – Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Sala 22, Campus Reitoria
Curitiba/PR, CEP 80.060-140
Chefe da Seção
Marcelo H. Ávila de Matos
Apoio Administrativo
Gisele Maria de Oliveira
BOLSAS DE ESTUDO

Cada programa de pós-graduação pode possuir um determinado número de bolsas para atendimento a alunos de mestrado, doutorado e pesquisadores. As bolsas são concedidas por agências federais e estaduais de fomento (CAPES, CNPq, Fundação Araucária, etc) ou ainda com financiamento privado. Os critérios de concessão e o gerenciamento e execução das bolsas concedidas são de responsabilidade de cada Programa de Pós-Graduação.
Para obter informações específicas entre em contato com o respectivo Programa de Pós-Graduação.
Acesse a listagem de bolsas concedidas no âmbito da pós-graduação stricto sensu.
ALOCAÇÃO DAS BOLSAS CAPES DA PRÓ-REITORIA

Critérios e alocação da cota de bolsas CAPES recebida pela PROPG
2024
2023
HABILITAÇÃO DE BOLSAS CAPES PARA CURSOS NOVOS (APCN)

Informação de Curso Novo em função da Portaria nº 150, de 28 de junho de 2019
Art. 1º Os cursos novos de pós-graduação stricto sensu, criados após aprovação no processo de avaliação de propostas de cursos novos (APCN) realizado pela Diretoria de Avaliação, poderão ser apoiados com bolsas e com recursos de custeio e de capital apenas a partir do ano seguinte ao do início de suas atividades (Portaria 150/2019-CAPES)
Para a habilitação de bolsas da Demanda Social a coordenação dos programas de modalidade acadêmica deverá:
- acompanhar a situação do curso na Plataforma Sucupira, para que esteja com o status “Em funcionamento”: a partir desta data começará a contar o prazo previsto na Portaria 150/2019-CAPES;
- entrar em contato com a Seção de Bolsas e Auxílios da PRPPG para receber as instruções.
FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CAPES

- Portaria 76/2010 – Demanda Social CAPES
- Informação CAPES – Dúvidas Frequentes de Bolsas
- Edital de Bolsas de Pós-Doc FA/CAPES 2018
Orientações aos Programas sobre Bolsas CAPES: Demanda Social (DS) e Programa Nacional de Pós-doutorado(PNPD)
Calendário Anual 2019 Bolsas CAPES – DS e PNPD – Comunicado
- Beneficiário de bolsa CAPES: utilize o aplicativo de acompanhamento de concessão de bolsa para Android e IOS
- Informe de rendimentos de bolsistas CAPES: http://informerendimentos.capes.gov.br/informerendimentos/informerendimentoForm.jsp
- Formulário CAPES Demanda Social:
- Formulário CAPES PNPD: escolher conforme modelo dos anexos constantes à Portaria PNPD nº 86 de 03 de julho de 2013. Para solicitar via SIGA, subir um ofício assinado pela coordenação.
- Atenção: os procedimentos de seleção, cadastramento, suspensão e cancelamento de bolsas PNPD, assim como os de alteração de dados bancários, são realizados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação (PPG) por meio do acesso ao SAC, Sistema de Acompanhamento de Concessões (http://sac.capes.gov.br).
- informações gerais sobre o Programa Nacional de Pós Doutorado/Capes (PNPD) e sobre o Programa de Demanda Social (DS)
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA PÓS-GRADUAÇÃO (PAEPG)

A PROPG e a P4E lançaram o Programa de Assistência Estudantil da Pós-Graduação (PAEPG), com 40 bolsas mensais de R$ 600,00 com vigência de até 12 meses para estudantes de mestrado e doutorado em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Edital e formulário:
https://ufpr.br/propg/editais/edital-06-2025-propg-sae-e-p4e/
O PAEPG reforça as políticas institucionais de permanência e equidade na pós-graduação.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG)

Parcerias Estratégicas nos Estados III (Fundação Araucária e Capes)-BOLSAS E CUSTEIO
NORMAS PROPG

Sobre normas da pós-graduação stricto sensu, acesse: https://ufpr.br/propg/cpgss/normas/
- IN 001/2024 PRPPG/SBA – Dispõe sobre o acúmulo de bolsas de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com atividades remuneradas ou outros rendimentos no âmbito da Universidade Federal do Paraná.
IN 01/2023-PRPPG – Dispõe sobre o acúmulo de bolsas de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividades remuneradas ou outros rendimentos no âmbito da Universidade Federal do Paraná (revogada)











